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Lisboa: radares apanham 17.788 condutores

Multas podem render um mínimo 1 milhão de euros em apenas uma semana

Os 21 radares a funcionar em algumas vias de Lisboa detectaram 17.788 infracções na primeira semana de actividade, uma média de 2.541 infracções por dia, segundo informação da Comissão Administrativa que gere a Câmara de Lisboa, noticia a Lusa.

As infracções cometidas durante a primeira semana de actividade dos radares irão render no mínimo mais de 1 milhão de euros, dos quais mais de 320 mil terão como destino os cofres da Câmara Municipal.

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Os dados fornecidos pela Comissão Administrativa registam as infracções desde as 09:15 da passada segunda-feira (dia 16), quando os radares passaram a aplicar coimas depois de uma fase de experiência/adaptação desde Janeiro, até às 24:00 de Domingo.

No primeiro dia de actividade os radares registaram 4.090 infracções, com o valor recorde de velocidade a ser alcançado por um automobilista que chegou aos 176 quilómetros/hora, mais de o dobro dos 80 quilómetros/hora permitidos, na Radial de Benfica.

O novo sistema, inaugurado dia 16 pela presidente da Comissão Administrativa de Lisboa, Marina Ferreira, está instalado nas avenidas das Descobertas, da Índia, Cidade do Porto, Brasília, de Ceuta, Infante D. Henrique, Estados Unidos da América, Marechal Gomes da Costa e Gago Coutinho e nos túneis do Campo Grande, do Marquês de Pombal e da Avenida João XXI - onde o limite de velocidade é de 50 quilómetros/hora - e ainda na Radial de Benfica e na segunda circular, onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.

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Os condutores que forem detectados a ultrapassar os limites de velocidade nestas vias incorrem em multas entre os 60 e 2.500 euros, previstas no Código da Estrada.

Assim, os veículos ligeiros ou motociclos que excedam em 20 km/h os limites nestas vias, dentro das localidades, poderão ter de pagar coimas entre os 60 e os 300 euros; entre os 120 e os 600 euros se ultrapassarem o limite imposto em 20 a 40 km/h; de 800 a 1.500 euros se o excesso for de 40 a 60 km/h e de 500 a 2.500 euros se circularem a mais de 60 km/h que a velocidade máxima.

Para os restantes veículos, o excesso de velocidade é reduzido: coimas entre os 60 e os 300 euros para uma velocidade de 10 km/h superior à permitida; de 120 a 600 euros para um excesso entre os 10 e os 20 km/h; entre os 300 e os 1.500 euros para uma velocidade de 20 a 40 km/h superior à permitida e dos 500 aos 2.500 euros se a velocidade exceder a máxima em 40 km/h.

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