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Editora queixosa recusa acordo com Tony Carreira no processo de plágio

Companhia Nacional de Música, assistente no processo, acabou por não aceitar acordo por escrito. Tony Carreira vai regressar ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a 22 de fevereiro

O acordo assumido em tribunal entre a editora Companhia Nacional de Música (CNM) e Tony Carreira, em novembro do ano passado, no âmbito do processo em que o cantor é acusado de plágio, ficou sem efeito. Assim, o cantor vai regressar ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa a 22 de fevereiro.

A Companhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir”, refere um requerimento enviado pelo proprietário da CNM, Nuno Rodrigues, ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, consultado esta terça-feira pela agência Lusa.

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A 27 de novembro, as partes assumiram em tribunal um princípio de acordo, proposto por uma juíza do TIC de Lisboa. Previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.

Uma funcionária judicial explicou no fim dessa audiência, no Campus da Justiça, que a CNM “aceitou verbalmente” o acordo, mas sublinhou que esta tinha dez dias para, por escrito, subscrever esse compromisso, confirmado à Lusa nesse dia por fonte ligada à defesa da editora.

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Entretanto, no início de dezembro, o advogado que havia representado a CNM nesse acordo renunciou à procuração.

Resposta por escrito

O TIC de Lisboa explicou nessa ocasião à Lusa que ainda não tinha havido a tal resposta por escrito, a ratificar o acordo assumido, pois o advogado da CNM notificou este tribunal de que tinha renunciado à procuração, deixando assim de ser advogado da editora, assistente no processo.

Por isso, a juíza daria mais 20 dias à CNM para que constituísse um novo mandatário, podendo estar em risco o princípio de acordo assumido.

Na audiência de 27 de novembro, na qual foi estabelecido o princípio de acordo, Nuno Rodrigues, antigo músico da extinta Banda do Casaco, não esteve presente, sendo representado pelo mandatário que viria a renunciar à procuração, deixando de ser o advogado da editora neste processo.

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Novo advogado

A procuração enviada pelo novo advogado da CNM ao TIC de Lisboa, datada de 29 de janeiro, indica que o mandatário “ratifica e subscreve” a posição assumida pela editora “a propósito da suspensão provisória do processo” enviada pelo dono Nuno Rodrigues, na qual assume agora não aceitar o acordo previamente assumido em tribunal a 27 de novembro.

O acordo assumido prevê ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, terá também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha.

O acordo só seria válido se a assistente, a CNM, aceitasse, por escrito, os termos do mesmo.

Contudo, está ainda pendente no Tribunal da Relação de Lisboa um recurso interposto pela defesa de Tony Carreira, no qual é pedido que a editora deixe de ser assistente no processo.

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Onze crimes

Caso o acordo fosse ou venha ainda a ser fechado nesta fase de instrução, requerida pelos advogados do cantor, e se todas as partes cumprirem as obrigações que eventualmente vierem a ser assumidas, o caso ficará por aqui e não haverá julgamento.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.

“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.

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