Estamos a falar de uma diferença de cinco mil euros que actualmente está isenta de impostos, refere o Correio da Manhã.
Com efeito, a dedução específica de que beneficiam os pensionistas é de 8.282 euros (artigo 53 do IRS), enquanto os trabalhadores por conta de outrem beneficiam, apenas, de uma dedução de 3.237 euros (artigo 256 do IRS).
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À medida em que a dedução recua, mais rendimento fica sujeito a imposto. Assim sendo, os primeiros a serem atingidos serão os pensionistas com rendimentos de valor igual ou superior a 590 euros por mês, provenientes da Segurança Social, Caixa de Aposentações, ou seja, obtido através de um plano complementar de reforma (PPR), refere ainda o mesmo jornal.
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