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Justiça: Jorge Sampaio concede 32 indultos

Indultos concedidos abrangem principalmente reduções de penas de prisão, por razões humanitárias

O Presidente da República, Jorge Sampaio, decidiu hoje conceder 32 indultos depois de apreciar com o ministro da Justiça 653 requerimentos de redução de penas.

Após cerca de três horas e meia de reunião com o ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, no Palácio de Belém, a Presidência da República divulgou uma nota para anunciar a concessão de 32 indultos entre os 653 requerimentos apresentados.

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"De acordo com os processos instruídos no âmbito do Ministério da Justiça e tendo em conta os pareceres dos Magistrados dos Tribunais de Execução de Penas, dos Directores e dos Serviços de Educação e Ensino dos Estabelecimentos Prisionais e do Instituto de Reinserção Social, o Presidente da República decidiu conceder 32 indultos", refere a nota.

O texto esclarece que "os indultos concedidos abrangem, fundamentalmente, reduções de penas de prisão, por razões humanitárias, situações em que foi tomado em consideração o esforço desenvolvido na reinserção social dos requerentes, por via do estudo, do trabalho e da recuperação da toxicodependência e ainda casos de manifesta evolução do percurso prisional".

A nota do Palácio de Belém refere ainda que "foram também concedidas revogações de penas acessórias de expulsão do país, atendendo à situação familiar dos requerentes".

Os indultos são medidas individuais de clemência traduzidas em duas possibilidades: isentar um condenado de toda ou parte da pena que está a cumprir ou, no caso da comutação, substituir uma pena por outra menos grave.

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No entanto, esta iniciativa só é normalmente concedida quando a sentença tiver transitado em julgado e estiverem cumpridos metade ou dois terços da pena.

De acordo com a Constituição, compete ao Presidente da República indultar e comutar penas, ouvido o Governo.

O indulto assume forma de decreto presidencial, publicado em Diário da República, podendo ser requerido pelo condenado, representante ou familiar ou ainda pelo director do respectivo estabelecimento prisional.

Os pedidos de indulto deverão ser dirigidos ao ministro da Justiça até 31 de Maio de cada ano, sendo em cada requerimento anexadas as informações constantes dos processos prisionais e um parecer do director do estabelecimento prisional.

O Presidente da República recebe anualmente o ministro da Justiça para decidir sobre a concessão de indultos e comutação de penas.

No ano 2000 foram concedidos 37 indultos para um total de 547 processos. Em 2001, houve 39 indultos para 478 processos. Em 2002, 33 para 575 processos e em 2003 38 para 668 processos.

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