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Jardim condenado a pagar 4 mil euros por ofensas à honra

Factos reportam-se a 7 de outubro de 2009, durante a campanha para as autárquicas, e teriam como objetivo envolver o candidato em tráfico de droga na Venezuela

O presidente cessante do Governo da Madeira, Alberto João Jardim, foi condenado a pagar ao candidato do PND à Câmara do Funchal em 2009, Gil Canha, uma indemnização cível de 4.000 euros por danos «provocados na honra».

Segundo a sentença, datada de 27 de fevereiro e a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, Gil Canha «intentou a presente ação declarativa de condenação contra Alberto João Jardim e Marco António Freitas (JSD)», alegando que o presidente do Governo Regional «ordenou a alguns jovens que o acompanhavam numa inauguração que abrissem uns cartazes em frente a órgãos de comunicação social […] com dizeres: "CANHA foge para o Brasil! A justiça venezuelana te procura…"».

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Os factos reportam-se a 7 de outubro de 2009, durante a campanha para as autárquicas, e teriam como objetivo envolver o candidato em tráfico de droga na Venezuela.

«Condeno solidariamente os réus Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim e Marco António Freitas no pagamento de uma indemnização no valor de 4.000 euros, cada um, ao autor Gil da Silva Canha, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde a citação até integral pagamento», pode ler-se na decisão judicial.

Gil Ganha, que foi vereador no município do Funchal e é atualmente cabeça de lista do PND às eleições legislativas regionais que se realizam na Madeira a 29 de março, pediu uma indemnização pelos danos aos dois réus, solicitando a sua condenação no pagamento solidário de 16 mil euros (8.000 a cada um).

A juíza deu como provado que o autor e os restantes candidatos do PND «foram impedidos de entrar na área [da inauguração presidida por Jardim, na zona do Tecnopolo, no Funchal] por vários elementos de uma empresa de segurança privada» e que o social-democrata «ordenou a alguns jovens que se encontravam na zona exterior o seguinte: "Abram os cartazes, que eu estou mandando. Sou eu que estou mandando, ó sr. guarda, está a ouvir o que estou a dizer? Estou a mandar, portanto não chateie ninguém"».

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A sentença refere que «uma das tarjas era segurada pelo réu Marco António Freitas e por João Pedro de Freitas Vieira e continha os seguintes dizeres, em grandes carateres em letra escura e com fundo branco: "CANHA foge para o Brasil! A justiça venezuelana te procura…"», mensagem amplamente difundida pelos órgãos de comunicação social.

No entender do tribunal, o autor Gil Canha «sentiu-se ofendido, humilhado, vexado e revoltado com os dizeres e sua divulgação» e não existe informação que tal acusação correspondesse à verdade, pelo que «os réus tinham o propósito de denegrir a imagem, o bom-nome, consideração, a integridade moral, pessoal e profissional do autor».

A sentença sustenta que «lançar uma frase destas na comunicação social, em período de campanha eleitoral», tem muito mais impacto quando se trata de um candidato a presidente da Câmara Municipal do Funchal.

Segundo a juíza, «não subsistem dúvidas de que a ação ilícita dos réus é causa adequada à ocorrência dos danos (nexo de causalidade)» e verificou-se «o requisito da imputação subjetiva do dano aos réus, tendo estes agido com culpa grave».

Sustenta que os danos causados a Gil Canha não foram «meras contrariedades, nem incómodos», mas «lesões que ultrapassam a banalidade e que assumem gravidade suficiente para merecerem uma compensação». Nestes termos, o tribunal aponta que o montante da condenação é «adequado e proporcional».

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