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OE2014: Frente Comum queria reposição salarial retroativa

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Organização sindical considerou que a decisão do Tribunal Constitucional deu razão aos protestos dos funcionários públicos

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública considerou que a decisão desta sexta-feira do Tribunal Constitucional deu razão aos protestos dos funcionários públicos mas defendeu que a reposição dos salários cortados deveria ser retroativa.

«Estamos satisfeitos porque vai ser resposto o que reclamávamos, mas apenas em parte, dado que não serão pagos retroativos dos cortes feitos nos salários do setor público. Isto não faz sentido, se é inconstitucional, é inconstitucional», disse à agência Lusa a coordenadora da Frente Comum Ana Avoila.

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O Tribunal Constitucional (TC) chumbou esta sexta-feira três dos quatro artigos do Orçamento do Estado (OE) para 2014 que foram fiscalizados, nomeadamente os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.

No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem «à data do presente acórdão», ou seja sem efeitos retroativos.

Relativamente às restantes normas fiscalizadas pelo TC, Ana Avoila considerou que o tribunal «fez o que tinha a fazer, verificando a constitucionalidade das normas em causa, e dando razão aos trabalhadores, que têm reclamado a sua inconstitucionalidade».

Os juízes consideraram ainda inconstitucional o artigo 115º do OE, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.

O artigo 75º, que suspende os complementos de pensão em empresas do setor empresarial do Estado, com 3 anos de exercício negativo, foi considerado conforme à Constituição.

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Depois desta análise do TC, Ana Avoila concluiu que «o Governo tem governado em ilegalidade» e praticado «políticas que em tudo prejudicam os trabalhadores».

«Isto mostra que a luta dos trabalhadores tem sido determinante», disse Ana Avoila.

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade das quatro normas foi suscitada por deputados do PS no dia 9 de janeiro e pelos deputados do PCP, BE e PEV no dia 17 do mesmo mês.

No processo foi incorporado o requerimento entregue no dia 6 de fevereiro pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, para apreciação da constitucionalidade de parte das normas dos artigos 33º e 117º, relativos às remunerações no setor empresarial do Estado e às pensões de sobrevivência.

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