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Brexit sem acordo limita direitos de portugueses no Reino Unido

Só os portugueses que tenham entrado no Reino Unido até 29 de março podem obter residência, quase menos dois anos que o período anteriormente previsto

No caso de ‘Brexit’ sem acordo, só os portugueses que tenham entrado no Reino Unido até 29 de março podem obter residência, quase menos dois anos que o período anteriormente previsto, advertiu hoje o chefe da diplomacia portuguesa.

“Se não houver acordo, a data-chave é 29 março, a partir da qual o Reino Unido se tornará um país terceiro”, explicou Augusto Santos Silva à imprensa em Lisboa.

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A data da saída do Reino Unido da União Europeia (UE) torna-se a data-chave para a formação de direitos, enquanto que, nos termos do acordo negociado com a UE, podiam pedir o estatuto de residente os portugueses que entrassem no país até ao fim do período de transição, 31 de dezembro de 2020, explicou.

Augusto Santos Silva falava à imprensa em Lisboa para apresentar o plano de contingência sobre direitos dos cidadãos para o caso de o acordo entre a UE e o Reino Unido ser chumbado no parlamento britânico na votação marcada para a próxima terça-feira.

Britânicos em Portugal devem registar-se até 29 de março

Os britânicos que residam em Portugal, mas não estejam registados devem fazê-lo até 29 de março, para o caso de o Reino Unido sair da União Europeia (UE) sem acordo, advertiu hoje o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

O ministro falava à imprensa em Lisboa, juntamente com o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, na apresentação do plano de contingência sobre direitos dos cidadãos – tanto portugueses no Reino Unido como britânicos em Portugal - para o caso de o acordo entre a UE e o Reino Unido ser chumbado no parlamento britânico, na votação marcada para a próxima terça-feira.

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Atualmente residem de forma permanente em Portugal 22.431 cidadãos britânicos, disse Eduardo Cabrita, parte de um universo estimado de 30 mil a 40 mil britânicos residentes em Portugal, o que faz desta “uma das comunidades estrangeiras mais significativas” e “a maior de cidadãos oriundos de um país da UE”.

“Queremos que continuem a residir em Portugal” e “desejamos a sua presença e participação na sociedade portuguesa”, assegurou.

Mas, porque é admissível que haja quem resida de facto em Portugal, mas não esteja registado, é vital que o faça até ao dia previsto para o ‘Brexit, 29 de março, porque a não haver acordo, vai ser essa a “data-chave”. “O primeiro apelo que fazemos […], sobretudo admitindo a possibilidade de não acordo, que procedam ao registo até 29 de março da sua situação de residentes em Portugal”, disse Eduardo Cabrita.

“Com acordo, o registo pode ser feito até ao final de 2020. Neste momento, preventivamente, haverá toda a vantagem em fazer o registo até 29 março”, insistiu.

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O mesmo ocorre, como explicou noutro passo da conferência de imprensa Augusto Santos Silva, com os portugueses no Reino Unido, que só poderão ver reconhecido o direito de residência naquele país se nele tiverem entrado até 29 de março.

Em matéria de direitos dos cidadãos, sublinharam ambos os ministros, o princípio da reciprocidade e da estabilidade são prioritários para o governo português, que conta com o mesmo do lado britânico.

“Temos a firme disposição […] de que tudo permaneça no essencial basicamente inalterado”, disse Cabrita, acrescentando que o executivo quer “transmitir um princípio de estabilidade e de confiança quer a residentes quer a turistas britânicos”.

Os turistas britânicos, precisou, têm “privilegiado historicamente” Portugal, constituindo atualmente cerca de 3 milhões de visitantes anuais, dois terços dos quais chegam por via aérea, perfazendo 22% dos passageiros dos aeroportos portugueses, disse o ministro.

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“O princípio, com ou sem acordo, é o da isenção de visto para os britânicos que queiram visitar Portugal”, assegurou, explicando que, consoante os fluxos, que em Faro chega a representar 90% das chegadas, podem vir a ser estabelecidos “canais adequados que permitam manter plena fluidez entrada de cidadãos britânicos”.

Eduardo Cabrita referiu-se também aos direitos de cidadania dos britânicos, que têm direito de voto nas eleições locais, estando recenseados nos cadernos eleitorais das autárquicas 3.192 britânicos e havendo uma dezena de eleitos locais, fundamentalmente em assembleias de freguesia e assembleias municipais.

“A saída [da UE] não afetará o exercício dos mandatos dos eleitos”, que terminam no final de 2021. “Com acordo ou sem acordo, a legitimidade do mandato de quem foi eleito não será afetada”, assegurou.

Por outro lado, e mais uma vez contando com reciprocidade do governo britânico, Portugal quer continuar a permitir o direito de voto nas eleições locais aos britânicos, “como faz com outros países democráticos que não pertencem à UE, caso de Cabo Verde, Noruega, Argentina, entre outros.

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