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Fernando Seara satisfeito com decisão do Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional classificou de «urgente» o recurso de Fernando Seara e atribuiu efeito suspensivo a este recurso contra a ação judicial para impedir a sua candidatura à Câmara Municipal de Lisboa

O social-democrata Fernando Seara mostrou-se satisfeito com a decisão do Tribunal Constitucional que atribuiu efeito suspensivo ao recurso da ação judicial que visava impedir a sua candidatura a Lisboa.

«É uma boa notícia e significa que estou com os dois pés na campanha e em Lisboa», afirmou à agência Lusa o candidato da coligação PSD/CDS-PP à presidência da Câmara de Lisboa nas eleições autárquicas de 29 de setembro.

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O também presidente da Câmara de Sintra há três mandatos escusou-se a prestar mais declarações.

O Tribunal Constitucional classificou de «urgente» o recurso de Fernando Seara e atribuiu efeito suspensivo a este recurso contra a ação judicial para impedir a sua candidatura à Câmara Municipal de Lisboa, refere um acórdão a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira.

De acordo com o acórdão de 29 de julho, além de atribuir o efeito suspensivo ao recurso - que suspende o impedimento da candidatura determinado por instâncias judiciais anteriores - o TC decidiu também ordenar o prosseguimento do processo para alegações, fixando um prazo de vinte dias para as partes se pronunciarem.

A decisão do TC foi tomada por maioria, com voto vencido da conselheira Maria Lúcia Amaral que, na sua declaração de voto, afirmou não subscrever a decisão na questão que atribui efeito suspensivo ao recurso.

Contactado pela agência Lusa, Pedro Pereira Pinto, do Movimento Revolução Branca, que interpôs o processo contra a candidatura disse que «esta primeira decisão não dá qualquer garantia de que um candidato que tenha já cumprido três mandatos possa ser aceite pelos tribunais. Fernando Seara vai ter que ver a sua candidatura aceite pelo juiz do Tribunal Cível depois de ser entregue no tribunal de comarca».

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Pedro Pereira Pinto adiantou: «Quando os tribunais cíveis vierem a ser chamados para se pronunciar sobre as candidaturas, aí vão ter que aplicar a lei da limitação de mandatos e vão ter que se guiar pela jurisprudência que já existe», acreditando que serão chumbadas.

A 18 de março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB), declarou impedido Fernando Seara (PSD/CDS-PP) de se candidatar à Câmara de Lisboa nas eleições autárquicas de 29 de setembro para «evitar a perpetuação de cargos» políticos e que um autarca possa andar "a saltar de Câmara em Câmara".

O presidente da Câmara de Sintra recorreu para o Tribunal da Relação que, a 20 de junho, acabou por confirmar a decisão da primeira instância, mantendo o impedimento de Fernando Seara de se candidatar à Câmara da capital.

O autarca de Sintra recorreu da decisao e, a 15 de julho, o Tribunal da Relação de Lisboa admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional (TC) apresentado por Fernando Seara contra a decisão que, em sede de providência cautelar, impedia a sua candidatura à presidência da Câmara de Lisboa.

Paralelamente à providência cautelar, o Tribunal Cível de Lisboa declarou-se incompetente para julgar a ação principal interposta pelo movimento, regista a Lusa.

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