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«Falsas declarações» de Dias Loureiro podem acabar no MP

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Maria de Belém diz que a comissão parlamentar vai decidir «em conjunto» o que fazer

A presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso BPN disse este sábado não lhe caber a si «tomar nenhuma iniciativa individual» sobre alegadas falsas declarações de Dias Loureiro à comissão, refere a Lusa.

«Não é a título pessoal que se decide comunicar ao Ministério Público se houve alegadas falsas declarações», disse Maria de Belém Roseira, numa reacção a uma notícia da edição de hoje do Expresso, em que o semanário acusa Dias Loureiro de ter mentido à Comissão de Inquérito.

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A deputada socialista acrescentou que «a comissão é composta por vários membros que decidem em conjunto».

Questionada sobre se os elementos da comissão já tinham equacionado essa questão e sobre o que viriam a fazer caso fosse equacionada, a deputada socialista disse que «não», escusando-se a referir o que a comissão poderia vir a fazer, alegando que «a comissão não trabalha com base em cenários».

Em causa está uma notícia difundida na edição de hoje do Expresso - que faz manchete com o título «Dias Loureiro mentiu à Comissão de Inquérito» -, na qual o semanário «revela contrato negociado com veículo de investimento que ex-ministro negou conhecer no Parlamento», acrescentando que o conselheiro de Estado «afirma que não faltou à verdade, apenas relatou o que se lembra e que os deputados ponderam voltar a ouvi-lo».

Segundo o semanário, o ex-ministro e conselheiro de Estado disse à Comissão de Inquérito ao caso BPN «que nem sequer sabia que existia o Excellence Assets Fund - um veículo fundamental para uma compra ruinosa (prejuízo 38 milhões de dólares) de duas empresas tecnológicas de Porto Rico».

No corpo do jornal, o semanário refere que caso uma das testemunhas minta aos deputados, a presidente da Comissão parlamentar de Inquérito não tem dúvidas. «Se a mentira tiver relevância criminal será comunicada ao Ministério Público», disse.

Alega o semanário que uma comissão parlamentar de inquérito tem poderes equiparados aos de um tribunal de primeira instância, avaliando apenas da responsabilidade política (nunca criminal) dos envolvidos.

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