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Maus tratos e abandono de animais vão ser punidos

O diploma prevê que quem infligir maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias

O parlamento aprova dia 10, em votação final global, um projeto do PS e do PSD para criminalizar os maus tratos e o abandono de animais de companhia, prevendo penas de multa ou prisão.

O diploma prevê que quem infligir mais tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, que se agrava para prisão até dois anos e multa até 240 dias caso a agressão resulte na morte ou na privação de »importante órgão ou membro» do animal.

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O abandono de animais de companhia vai também passar a ser punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 60 dias, de acordo com o diploma, apresentado hoje pelo deputado do PSD Cristóvão Forte, no parlamento.

A proposta de substituição que vai a votação final global no dia 10 diploma partiu de projetos de lei do PS e do PSD, que chegaram a acordo na especialidade, encerrando um processo legislativo que se iniciou no final de novembro passado e que teve origem numa petição, entregue em outubro de 2012, que solicitava a aprovação de uma nova lei de proteção dos animais, que obteve mais de 40 mil assinaturas.

Esta proposta consagra a legitimidade das associações zoófilas legalmente constituídas para «requerer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações da presente lei».

Fica ainda estabelecido que as associações zoófilas podem «constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação» das novas normas, ficando dispensadas do pagamento de custas e taxa de justiça.

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Em declarações aos jornalistas, o deputado do PSD Cristóvão Norte considerou que o diploma, ao prever a criminalização de condutas anteriormente punidas como contraordenações, constitui um «grande passo civilizacional» na proteção "direta e reforçada" dos animais de companhia.

Cristóvão Norte destacou o efeito de «censura social mais forte» pretendido com a previsão do crime no Código Penal, frisando ainda que os crimes tipificados são crimes públicos e não dependem de queixa.

O diploma define animal de companhia «qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento ou companhia».

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