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Cavaco concede 34 indultos

28 penas de prisão reduzidas e seis revogações de expulsão de estrangeiros

O Presidente da República, Cavaco Silva, decidiu esta sexta-feira conceder 34 indultos a reclusos, depois de ter apreciado este ano 816 pedidos, indica uma nota oficial do Palácio de Belém divulgada pela Lusa.

«Tendo em conta os pareceres dos magistrados dos tribunais de execução de penas, dos directores e dos serviços de Educação e Ensino dos estabelecimentos prisionais e do Instituto de Reinserção Social, e de acordo com os processos instruídos no âmbito do Ministério da Justiça, o Presidente da República decidiu conceder 34 indultos», refere o comunicado do Palácio de Belém.

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Segundo o mesmo comunicado, dos 34 indultos concedidos, 28 são de redução parcial de penas de prisão e seis de revogação da pena de expulsão.

«Razões humanitárias, de ressocialização, e situações nas quais foi tomado em especial consideração o esforço de desenvolvimento pelos requerentes, constituíram os fundamentos que estiveram na base das medidas de clemência», refere a nota oficial da Presidência da República.

No ano passado, o ex-Presidente da República Jorge Sampaio concedeu 56 indultos a reclusos, depois de ter apreciado 607 pedidos.

O indulto é uma medida individual de clemência concedida pelo Chefe de Estado, prevista na Constituição, e que pode abranger não só o perdão total ou parcial da pena de prisão, mas também a revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos de nacionalidade estrangeira.

Pode ainda traduzir-se na comutação da pena, com a substituição de uma pena por outra menos grave. Em quaisquer dos casos, os indultos só se aplicam a reclusos cuja sentença já transitou em julgado.

O pedido de indulto, que pode ser feito também por familiares ou representantes dos reclusos, é dirigido ao ministro da Justiça até 31 de Maio de cada ano e após uma decisão tomada em Belém assume a forma de decreto presidencial, publicado em Diário da República.

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