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Corrupção: regras mais apertadas para deputados

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Titulares de cargos políticos e altos cargos públicos obrigados a declarar rendimentos quando aumentem o património

Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, incluindo os deputados, vão passar a ser obrigados a actualizar as suas declarações de rendimentos sempre que ocorra um aumento de património, decidiu a comissão anti-corrupção, esta sexta-feira, escreve a Lusa.

A proposta, apresentada pelo PCP, foi aprovada esta manhã por unanimidade, em reunião da comissão eventual de combate à corrupção.

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Com este diploma, os titulares de cargos políticos deixam de ter de apresentar anualmente uma declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional, como prevê a lei actual, e passam a ter de fazê-lo sempre que ocorra um «acréscimo patrimonial efectivo», em valor superior a 50 salários mínimos nacionais (cerca de 23 750 euros).

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Para o comunista António Filipe, «era interessante que as declarações fossem actualizadas não de forma rotineira mas de forma a poder seguir-se a alteração do património».

Esta proposta corresponde à posição defendida pelo advogado Magalhães e Silva, numa audição nesta comissão eventual, que propunha que os responsáveis comuniquem quaisquer aquisições ao Tribunal Constitucional, quando estas estejam em desconformidade com as suas declarações.

O advogado defendia ainda a punição pelo crime de enriquecimento injustificado o titular de cargo político ou equiparado que «adquirir bens em manifesta desconformidade com as declarações [ao Tribunal Constitucional] e com as declarações fiscais de rendimentos no exercício das suas funções».

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A proposta do PCP pretendia também que os titulares de cargos políticos fossem obrigados a apresentar uma declaração três anos após a cessação de funções ¿ como também defendeu aquele jurista -, mas esta medida foi chumbada pelo PS, PSD e CDS, tendo o deputado socialista Eduardo Cabrita anunciado que concordava com ela.

Os titulares de cargos políticos, incluindo os deputados, vão igualmente passar a ter de apresentar nas suas declarações de rendimentos a existência de contas à ordem «desde que o valor seja superior a 50 salários mínimos».

Esta proposta, do CDS, foi igualmente aprovada por unanimidade.

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