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PSD equipara prisão preventiva a obrigação de permanência na habitação

Medida faz parte do projecto de revisão constitucional social-democrata

O projecto de revisão constitucional do PSD equipara a prisão preventiva à obrigação de permanência na habitação, podendo ser decretados a título excepcional, noticia a Lusa.

Ao artigo 28 da Constituição da República Portuguesa (CRP), relacionado com a prisão preventiva, o PSD propõe acrescentar que o «internamento provisório e a obrigação de permanência na habitação» também têm «natureza excepcional».

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«A prisão preventiva, o internamento e a obrigação de permanência na habitação têm natureza excepcional, não sendo decretados nem mantidos sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei», lê-se no projecto apresentado.

No artigo sobre o «habeas corpus» (pedido de libertação por alegadas irregularidades processuais), o PSD defende alterações, indicando que este pode ser decretado também em virtude de «internamento ou obrigação de permanência na habitação» decretadas ilegalmente.

Quanto à utilização da informática na justiça (artigo 35), os sociais-democratas defendem que «a infiltração em sistemas informáticos pessoais só pode ser ordenada pela autoridade judicial quando se indicie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos».

Quanto à segurança, «a infiltração em sistemas informáticos pessoais» é admitida pelos sociais-democratas «quando se indicie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos», com autorização judicial, bem como «o seguimento dos movimentos de uma pessoa através da localização à distância».

O projecto apresenta também um elenco de direitos dos arguidos e ofendidos, como «o direito ao silêncio» ou a conhecer a «causa da acusação» e de «apresentar prova».

Além disso, este articulado do PSD impede, como é feito para a lei penal, que a lei processual penal se possa aplicar aos processos iniciados anteriormente à sua vigência, quando dela possa resultar um agravamento da situação processual do arguido.

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