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Voto emigrantes: basta «maioria absoluta», diz PS

Socialistas entendem que a alteração ao voto por correspondência «não é de relevância orgânica», por isso não precisa de dois terços

O PS entende que a alteração ao voto por correspondência dos emigrantes «não é de relevância orgânica», apesar de estar incluída numa lei orgânica, pelo que poderá ser confirmada no Parlamento apenas com maioria absoluta, escreve a Lusa.

Em declarações à agência Lusa, o deputado socialista Ricardo Rodrigues afirmou que «se não há dúvida que a lei eleitoral é uma lei orgânica e é necessária uma votação de dois terços para a confirmar, também é verdade que nem todas as matérias contidas numa lei orgânica são de relevância orgânica».

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Voto emigrantes: PS acredita em consenso

O deputado estabeleceu uma distinção entre as matérias de «direito substantivo» e as de «direito adjectivo», considerando que o voto por correspondência dos emigrantes é uma «matéria de direito adjectivo e pode por isso, ser aprovada com uma maioria absoluta».

Na quinta-feira, no Parlamento, após a leitura da mensagem do Presidente da República apresentando a justificação para o veto à alteração à lei eleitoral que propunha o fim do voto por correspondência dos emigrantes, Ricardo Rodrigues tinha afirmado que o PS não dava ainda por concluído o processo legislativo nesta matéria.

Na terça-feira, o Presidente da República vetou a alteração à Lei Eleitoral que punha fim ao voto por correspondência dos emigrantes, argumentando que a proposta iria promover a abstenção eleitoral.

Aprovada em Dezembro

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A alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República tinha sido aprovada no Parlamento a 19 de Dezembro, com os votos favoráveis da maioria socialista, PCP, BE e PEV.

As bancadas do PSD, do CDS-PP e o deputado não inscrito José Paulo Carvalho votaram contra o diploma, que necessitava do voto da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Até agora, os emigrantes votavam por correspondência para as eleições legislativas e presencialmente (nos consulados) para as presidenciais.

Após o veto, a lei será devolvida à Assembleia da República, que poderá optar por alterar o diploma ou confirmá-lo.

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