António Costa anunciou, esta sexta-feira, as medidas da segunda fase do plano de desconfinamento. Uma das mais esperadas, a reabertura das praias, foi também anunciada: os areais reabrem a 6 de junho, mas com regras.
Esta é uma das medidas mais relevantes da segunda fase do plano do Governo de levantamento gradual de restrições face à pandemia de Covid-19 e foi transmitida por António Costa no final do Conselho de Ministros.
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Assim, para que se regresse ao areal em segurança terá de haver distanciamento físico de 1,5m entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo), afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos e que estão interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
O estado estado de ocupação será anunciado através de sinalética tipo semáforo: verde: ocupação baixa (1/3); amarelo: ocupação elevada (2/3); vermelho: ocupação plena (3/3).
Esta informação será atualizada de forma contínua, em tempo real, através da app "Info Praia" e no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Está interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
Há ainda a possibilidade de interdição da praia por motivo de proteção de saúde pública, em caso de cumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes.
Visitas a lares por familiares retomadasPUB
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a partir de segunda-feira serão retomadas as visitas a lares de idosos por parte de familiares, embora ainda com restrições em relação ao número de pessoas.
"A partir de segunda-feira vai ser possível retomar as visitas a lares por parte de familiares", declarou o primeiro-ministro, após referir que as restrições a estas visitas "foi uma das decisões mais difíceis" tomadas pelo seu executivo.
O regresso das visitas por parte de familiares, porém, segundo António Costa, continuarão a ter restrições em termos de número de pessoas e de normas de distanciamento social no interior dos lares.
Costa apela à responsabilidade individualO primeiro-ministro, António Costa, afirmou que serão os próprios cidadãos a fiscalizar o cumprimento de regras como o distanciamento social nas praias, mas salientou que, se houver abusos, “elas podem ser interditadas”.
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Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, o primeiro-ministro afirmou que quem vai “policiar” o usufruto das praias serão os cidadãos, mas alertou que, “em caso de incumprimento generalizado ou abusivo” de algumas praias, a lei permite que elas “sejam interditadas”.
“Os portugueses já deram provas nos últimos meses” de serem capazes de cumprir regras como as do distanciamento social para combater a pandemia, sublinhou, acrescentando: “temos de ser nós a fiscalizar-nos a nós próprios. Não é possível estar na praia com um polícia para cada um de nós”, afirmou.
“Se houver abusos, teremos de interditar simplesmente as praias”, salientou.
Costa salientou ainda que as forças de segurança “serão particularmente rigorosas” a fiscalizar o abuso no estacionamento selvagem e nos parques de estacionamento.
Outras autoridades, como a Marinha, serão convocadas para maior vigilância nas praias que não são vigiadas, por se considerar que poderão ter maior acesso este ano, evitando assim que os riscos de acidentes em praias aumentem.
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Costa destacou que a Direção-Geral da Saúde (DGS) afirmou que não há indicação de que água do mar ou das piscinas, desde que bem higienizadas, contribuam para o contágio.
Por outro lado, a aplicação ‘Info Praia’, da Agência Portuguesa do Ambiente, será atualizada para disponibilizar um sistema de alerta sobre o nível de ocupação das praias, com um sinal ‘amarelo’, ‘verde’ ou ‘vermelho’, “para que as pessoas, ao sair de casa, possam organizar-se para decidir para que praia vão”, disse o primeiro-ministro.
O sistema vai utilizar câmaras para verificar manchas de ocupação nas praias.
Segundo o primeiro-ministro, está o Governo está a trabalhar com operadores de comunicações móveis para que possa também ser verificado o nível de ocupação da praia.
Assim, as principais regras estabelecidas são manter a etiqueta respiratória e manter o distanciamento social.
Em relação ao distanciamento social, entre famílias e grupos de pessoas nas praias terá de existir uma distância mínima de um metro e meio.
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Toldos, barracas ou chapéus têm de manter uma distância mínima de três metros entre si e albergar no máximo cinco pessoas.
Estas áreas de toldos ou outros equipamentos deverão ser alugados apenas durante meio dia, de forma que um maior número de pessoas possam ter acesso à praia.
Jogos como raquetes, bola ou atirar o disco “não serão atividades permitidas este ano”, salientou.
Postos de socorro devem ter área para isolar casos suspeitosOs postos de primeiros socorros das praias devem ter termómetros, equipamentos de proteção individual e uma área para isolamento de casos suspeitos de covid-19, no âmbito da época balnear que começa em 06 de junho, determinou o Governo.
“Deve ser desenvolvido um plano de contingência para lidar com as situações consideradas suspeitas da doença covid-19, de acordo com as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), incluindo a identificação do local para onde se deve dirigir qualquer caso suspeito”, lê-se no decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia para a época balnear deste ano.
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O diploma refere ainda que as autoridades competentes e as autarquias locais devem reforçar os meios para a assistência a banhistas nas áreas não concessionadas em praias de grande dimensão, as que têm uma capacidade potencial superior a 500 utentes.
“Nas ações de salvamento, as ações do suporte básico de vida, no contexto da pandemia da covid-19, devem seguir as recomendações do Conselho Nacional de Reanimação do Instituto de Socorros a Náufragos”, avança o decreto-lei sobre a utilização das praias.
Além das medidas para os postos de primeiros socorros, o Governo refere que os apoios de praia, bares, restaurantes e esplanadas nas praias de banhos devem “definir um manual de procedimentos” que assegure o cumprimento das recomendações definidas pela DGS por parte de trabalhadores e utentes, nomeadamente a higienização dos espaços e instalações sanitárias, a lotação máxima e o distanciamento físico de segurança de dois metros entre utentes, bem como nas zonas de espera.
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No que diz respeito aos apoios de praia, a área destinada a esplanadas pode ser aumentada, mediante autorização das autoridades competentes, “não podendo inferir com outros usos nem colocar em causa os valores naturais em presença”
O decreto-lei refere ainda que, nos casos em seja aumentada a área, a entidade concessionária fica “isenta do pagamento de taxa de recursos hídricos na área da esplanada que resulte desse aumento”.
Plano de Desconfinamento18 de maioPUB
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