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Partidos: «Lapso corrigido»

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Ministro dos Assuntos Parlamentares confirma rectificação na lei do financiamento dos partidos

O ministro dos Assuntos Parlamentares declarou esta quinta-feira que o Governo quis rectificar a alteração à lei do financiamento dos partidos feita no Orçamento do Estado «para que não possam subsistir dúvidas».

Em declarações à agência Lusa, Augusto Santos Silva considerou «um lapso» a mudança da redacção do artigo 7º da lei do financiamento dos partidos, que regula os donativos singulares.

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«Informámos os senhores deputados, através do senhor presidente da Assembleia da República, da existência da vantagem de haver uma precisão, para que não possam subsistir quaisquer dúvidas sobre o sentido da alteração da lei», acrescentou, referindo-se à rectificação que repõe a actual redacção do artigo 7º.

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De acordo com o ministro dos Assuntos Parlamentares, «provavelmente o jurista [que redigiu a alteração feita pelo Governo à lei do financiamento dos partidos] entendeu que havia uma repetição desnecessária e quis evitá-la».

O artigo 7º da lei estabelece que os donativos singulares «estão sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária».

Na proposta de Orçamento do Estado para 2009, o Governo substituiu «salários mínimos mensais» pelo «valor do indexante dos apoios sociais (IAS)».

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O que mudou

Além disso, o Governo retirou as expressões «por doador» e «obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária», remetendo a forma de registo dos donativos foi remetida para o artigo 3º da lei.

O artigo 3º estabelece que as receitas dos partidos «são obrigatoriamente tituladas por meio de cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem e depositadas em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito».

Segundo o ministro dos Assuntos Parlamentares os dois artigos, 3º e 7º, interditam donativos em dinheiro aos partidos, mas «a melhor maneira de não haver nenhuma espécie de dúvidas» é repor a actual redacção da lei do financiamento.

O ministro dos Assuntos Parlamentares reiterou que a única intenção do Governo com a alteração feita à lei do financiamento dos partidos foi substituir o salário mínimo pelo IAS como referência de cálculo.

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