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Tribunal Constitucional dá razão a Jardim

Declarou a ilegalidade de normas do Orçamento de Estado para 2008

O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao presidente do Governo Regional da Madeira e declarou a ilegalidade de normas do Orçamento de Estado para 2008 em matéria de administração regional por violação do Estatuto desta Região, noticia a Lusa.

O presidente do Governo Regional pediu ao TC a declaração com força obrigatória legal, a ilegalidade de normas dos Orçamento de Estado de 2006, 2007, 2008 na parte referente à administração regional da Madeira invocando que violavam o Estatuto Político Administrativo.

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Jardim invocou que o diploma que aprovou o OE para 2008 sobre a possibilidade de destacamento, requisição e transferência de funcionários da administração regional para a administração directa e indirecta do Estado colidia com a garantia da mobilidade estatuída no Estatuto, que é uma lei de valor reforçado.

A situação era idêntica para os diplomas que aprovavam os OE 2006 e 2007.

O Tribunal Constitucional numa decisão divulgada esta sexta-feira considera que «a disposição constante da Lei do Orçamento não pode efectivamente prevalecer sobre o Estatuto Político Administrativo da Madeira, nem pode suspender a sua vigência».

Por isso, o TC «declarou com força obrigatória geral, a ilegalidade, a norma do Orçamento de Estado para 2008, por violação do Estatuto na parte relativa à administração regional da Madeira» no que diz respeito ao pedido relativo à administração regional».

Quanto aos OE de 2006 e 2007, o TC decidiu não conhecer a matéria por estarem já revogadas, considerando «não haver interesse jurídico na apreciação da legalidade de normas não vigentes».

O acórdão foi votado por maioria, tendo quatro juízes votado em sentido contrário.

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