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Cobertura eleitoral: novo adiamento e ausência de consenso à vista

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Apesar das alterações introduzidas pela maioria à sua iniciativa, os grupos parlamentares do PS, PCP e BE mostraram-se contra vários pontos

Para o deputado do PS, o projeto de lei da maioria "está envolvido de um conjunto de artigos para regular debates televisivos durante a campanha eleitoral", os quais só "servem para disfarçar o cerne da questão", além de manter o conflito de atuação entre Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e a Comissão Nacional de Eleições (CNE). O democrata-cristão Telmo Correia declarou ser verdade que "não há consenso pleno, mas em 90 e muitos por cento do que está em cima da mesa há", tratando-se a discórdia de "uma pequeníssima parte do que estava em discussão", apesar do "esforço da maioria de aproximação".

O debate sobre a legislação referente à cobertura mediática de eleições foi novamente adiado para quinta-feira, mas já é possível prever a ausência de consenso entre a maioria e os restantes partidos. Um  debate que, de resto, já tinha sido adiado na terça-feira a pedido da deputada do CDS Teresa Anjinho.

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O PSD e o CDS-PP apresentaram uma nova versão do projeto de lei 530/XII - "Lei que define os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e dos referendos nacionais" logo no início da  reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A alteração introduzida ao novo texto propõe que os debates televisivos obedeçam "ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação, devendo ter em conta a representatividade política e social das candidaturas concorrentes”. Uma representatividade que deve ser tida em conta a partir da “relevância das propostas políticas apresentadas" e da "representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata”.

Os grupos parlamentares do PS, PCP e BE mostraram-se contra vários pontos, reservando uma opinião mais fundamentada para o dia seguinte.

O deputado do PS Jorge Lacão adiantou, contudo, que a proposta que se mantém não pode merecer acolhimento por "violentar o princípio de liberdade dos órgãos de comunicação social". 

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 "A proposta que se mantém não pode merecer acolhimento. Continua a violentar o princípio da liberdade dos órgãos de comunicação social, além de violentar o princípio de igualdade das diversas candidaturas a favor das do sistema."

Já o  líder parlamentar do PCP João Oliveira salientou o paradoxo da eliminação do regime sancionatório, que existia na versão anterior do documento para os órgãos de comunicação social incumpridores, pois a violação da lei, "agora", não terá qualquer consequência, acrescentando ainda que "a pretexto da pretensa igualdade de tratamento pretende introduzir-se, ao invés, todo e qualquer arbítrio". 

Do lado do PSD, Carlos Abreu Amorim referiu que o consenso "é desejável, mas nem sempre possível".

"Os grupos parlamentares de PSD e CDS entenderam que, neste período que já vai longo de discussão das várias propostas, fizeram vários esforços de aproximação e de consenso para chegar a uma boa resolução. O consenso é desejável mas nem sempre possível. A proposta de substituição vai ao encontro da esmagadora maioria das angústias e inquietações que foram apresentadas. Enquanto há vida, há esperança, pelo menos até a votação final global."

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O projeto de revisão da lei em vigor sobre o tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, foi apresentado pela maioria PSD/CDS-PP há mais de um ano. O projeto já teve várias versões, a última das quais foi apresentada no final de maio. Mas o PS demarcou-se desse texto final e apresentou de seguida uma proposta alternativa.

Nessa versão, o texto da maioria referia que durante o período de campanha eleitoral "os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo e relevância jornalística análoga, relativos às diversas candidaturas". Relativamente aos debates, PSD e CDS-PP queriam "a participação, no mínimo", dos candidatos "das forças políticas já representadas no órgão cuja eleição vai ter lugar". 

Já o projeto do PS deixa os debates ao critério da liberdade editorial, considerando que o princípio da "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas", inscrito na Constituição, "é especialmente assegurado nos órgãos de comunicação social através da realização e divulgação dos tempos de antena".   

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