O Conselho Superior de Magistratura pediu ao Parlamento, com caráter de "urgência", alterações à Lei Eleitoral da Assembleia da República para evitar situações de caos nas próximas eleições legislativas, em resultado da reforma do mapa judiciário.
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Este documento do Conselho Superior de Magistratura, a que a agência Lusa teve acesso, será objeto de discussão na quinta-feira, na Comissão de Assuntos Constitucionais, quando os deputados analisarem os projetos do PS e da maioria PSD/CDS sobre a revisão da lei eleitoral para a Assembleia da República - diplomas que inicialmente se destinava sobretudo a encurtar prazos entre a entrega das listas de deputados e a tomada de posse do novo Governo.
Porém, com a aprovação do novo mapa judiciário - matéria que mereceu forte contestação das forças da oposição -, foram extintos os tribunais de círculo, os quais possuíam as competências de receber as listas de deputados, de validar cada uma das candidaturas partidárias nos respetivos círculos eleitorais e de deliberar sobre recursos provenientes das assembleias eleitorais.
Apesar destas mudanças no mapa judiciário, a lei eleitoral ainda em vigor continua a remeter competências de fiscalização para tribunais e para juízes de círculo que já não existem na nova orgânica judiciária, razão pela qual o Conselho Superior de Magistratura decidiu fazer um pedido com caráter de urgência à Assembleia da República.
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"Estamos claramente perante mais um facto que comprova a enorme imprudência que constituiu a aprovação do novo mapa judiciário. Um processo em que a ministra da Justiça [Paula Teixeira da Cruz] e a maioria PSD/CDS não aferiram previamente todas as consequências resultantes das mudanças introduzidas", declarou à agência Lusa Luís Pita Ameixa, coordenador da bancada socialista na Comissão de Assuntos Constitucionais.
A solução proposta pelo CSMSe essa solução do CSM for aceite, a entrega das listas de candidatos a deputados far-se-á perante "o juiz presidente da comarca e sede de capital de distrito ou de região autónoma que constitua círculo eleitoral".
No mesmo parecer, defende-se que a assembleia geral de apuramento fique com a seguinte composição no plano específico da magistratura: "O juiz presidente do tribunal de comarca com sede na capital de distrito do círculo eleitoral ou, na sua impossibilidade, ou se for mais conveniente, magistrado judicial da secção da instância central da comarca em que ele delegue".
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