A licença obrigatória que o pai tem de gozar pelo nascimento de um filho vai aumentar de duas para três semanas. A alteração à lei foi aprovada esta terça-feira pelos partidos da maioria, PSD e CDS-PP, na especialidade, no Parlamento, confirmou a TVI.
Até agora, o período previsto para a licença obrigatória parental era de dez dias úteis. Aumenta para os 15 dias, mas as outras regras previstas no Código de Trabalho mantêm-se: o pai deve usufruir da licença nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho.
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Cinco dias têm de ser seguidos nos dias posteriores ao nascimento.
A medida terá, ainda, de ser aprovada na generalidade.
Por ser uma alteração à lei laboral, este alargamento da licença de paternidade necessita da promulgação do Presidente da República e só depois disso entrará em vigor.
Esta medida inscreve-se num conjunto de propostas para a natalidade apresentadas pela maioria que suporta o Governo.
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