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Marcelo promulgou uso de canábis para fins medicinais

Presidente da República previne para risco de inconstitucionalidade caso implique despesa extra no Orçamento do Estado

O Presidente da República promulgou hoje a utilização de canábis com fins medicinais que a Assembleia da República aprovou em junho.

A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis foi aprovada pela Assembleia da República em 15 de junho na votação final global de um texto da comissão parlamentar de saúde originado por projetos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

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No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos - Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.

Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.

O Presidente promulgou também hoje o regime jurídico do internato médico, prevenindo que se implicar despesa extra Orçamento do Estado, há "riscos de inconstitucionalidade".

Numa nota publicada na página da Presidência na Internet, refere-se que tal como fez em 2016 para o diploma das 35 horas, "prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumento de despesas", Marcelo Rebelo de Sousa afirma que o diploma não pode implicar "no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento de Estado em vigor".

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Eis o comunicado na íntegra:

O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.

Tal como o fez para o diploma sobre as 35 horas, prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumentos de despesas durante aquele ano de 2016, também quanto ao presente diploma sublinha que o disposto no artigo 37.º, n.º 8 – que depende de portaria regulamentadora –, deve ser entendido como não podendo implicar, no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento do Estado em vigor.

Tendo presente quanto fica dito e também o facto de não ter havido oposição de nenhum partido na Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.

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Os Verdes insistem na proibição de cultivo de transgénicos com projeto de lei

O Partido Ecologista os Verdes (PEV) voltou à discussão da proibição do cultivo de organismos geneticamente modificados e apresentam um projeto de lei nesse sentido, realçando os riscos para a saúde e ambiente.

Os Verdes consideram que "é de insistir na discussão de um projeto de lei que há já alguns anos o PEV traz à Assembleia da República, com o objetivo de se assumir a responsabilidade de impedir o cultivo de [Organismos Geneticamente Modificados] OGM em Portugal".

O projeto de lei entregue na Assembleia da República e hoje divulgado, pretende proibir o cultivo de OGM assim como a sua libertação deliberada no ambiente para qualquer fim.

A proibição proposta pelo PEV inclui a aquisição e a receção na exploração agrícola de sementes de variedades geneticamente modificadas, bem como as operações do processo de produção e armazenamento na exploração agrícola, e ainda a entrega, pelo agricultor, dos produtos vegetais produzidos nas instalações de comercialização ou transformação.

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O diploma, assinado por Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira, contempla uma exceção nas regras de proibição dirigida a ações controladas com fins de investigação científica ou medicinais.

No projeto de lei estão definidas coimas entre 10 mil e 300 mil euros, consoante o tipo de incumprimento e do incumpridor ser pessoas singular ou coletiva.

Para os ecologistas, a agricultura é um dos setores onde se pode promover a melhor compatibilização da atividade humana com a preservação ambiental, apostando, por exemplo, em práticas agrícolas menos intensivas, relocalizando a produção e aproximando-a dos consumidores, apoiando a agricultura familiar, incentivando a produção de alimentos mais saudáveis e com menos pesticidas ou "livrando o país de culturas transgénicas".

O PEV explica que as diferentes maiorias parlamentares assumiram sempre uma postura de "aceitação incondicional" da autorização europeia, referindo que não era possível proibir o que a União Europeia (UE) aceitara, argumento que este partido nunca aceitou, defendendo que Portugal devia seguir a opção tomada por países como Alemanha, Áustria, França ou Polónia.

Critica ainda a UE por não ter sido "respeitadora da vontade dos cidadãos quando determinou que a informação ao consumidor em geral, e as normas de rotulagem em particular, não teriam que se suportar num esclarecimento cabal sobre a presença de transgénicos nos alimentos" e preferiu "deixar a porta aberta à salvaguarda dos interesses das multinacionais do setor agroalimentar".

Os riscos que os transgénicos podem representar para a saúde e para o ambiente, "designadamente ao nível da perda de biodiversidade e de contaminações acidentais ou deliberadas, justificam a sua rejeição pela população" e mais de 70% dos cidadãos recusam consumir alimentos transgénicos e cerca de 95% não admitem prescindir do direito de poderem rejeitar este tipo de alimentos, acrescentam os Verdes.

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