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PSD: decisão do TC confirma exigência da convergência entre privado e público

O TC decidiu por sete votos contra seis não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário normal de trabalho na Função Pública das 35 para as 40 horas

O secretário-geral do PSD considerou que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de não declarar inconstitucional o aumento do horário de trabalho na Função Pública confirma a exigência da convergência entre os setores privado e público.

«Na opinião do PSD, fica assim confirmada a exigência de se fazer a convergência entre os sistemas do setor privado e do setor público», disse à agência Lusa Matos Rosa, referindo que o partido tomou conhecimento da decisão do TC com «naturalidade».

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O TC decidiu por sete votos contra seis, incluindo o do presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro, que votou contra, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário normal de trabalho na Função Pública das 35 para as 40 horas.

A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão foi publicado hoje à noite na página oficial de Internet do Tribunal Constitucional na Internet.

Em causa estava o diploma aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP, com os votos contra de toda a oposição, e promulgado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, a 22 de agosto.

Entretanto, o PS tinha entregado a 12 de setembro no Palácio Ratton um pedido de fiscalização sobre este diploma, alegando que a lei viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança.

Além do referido fundamento, a bancada socialista alegava que a proposta do executivo incorre numa violação do direito à retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, mas também numa violação do direito a um limite máximo da jornada de trabalho, norma constitucional que obriga o Estado a fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho.

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A 23 de setembro, deputados do PCP, BE e PEV entregaram no Tribunal Constitucional também um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma das 40 horas semanais na administração pública.

Na altura, o BE considerou que o diploma «configura uma situação de discriminação efetiva dos trabalhadores do setor público que viola o princípio constitucional da igualdade».

Segundo o BE, o diploma governamental punha «também em causa os princípios constitucionais da proporcionalidade e da confiança» ao representar um «corte permanente na remuneração dos funcionários públicos» por haver aumento de horário semanal sem «o consequente aumento do vencimento».

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