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Madeira aprova ajudas de custo para Governo, assessores e gabinetes

Decreto legislativo regional que adapta à administração regional autónoma o diploma nacional

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou esta quarta-feira o decreto legislativo regional que adapta à administração regional autónoma o diploma nacional que estabelece o regime de abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

O diploma mereceu o voto contra dos partidos da oposição com assento na Assembleia Legislativa nomeadamente do CDS, PS, PTP, PCP, PND e PAN.

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O PSD e o deputado independente José Pedro Pereira (ex-PSD) votaram favoravelmente a proposta de decreto legislativo regional.

Em representação do Governo Regional, o secretário regional dos Assuntos Sociais, Francisco Ramos, explicou ao plenário que a adaptação era um imperativo do Tribunal de Contas que «deu três meses» ao executivo para repor a normalidade nesta matéria conformando a situação ao Decreto-Lei nº106/98, de 24 de abril.

Esta adaptação teve a oposição de alguns partidos da oposição tendo o PCP, através do deputado único Edgar Silva, questionado o governante se não tinha vergonha «de vir a este parlamento pedir, para si e para os seus colegas de Governo, apoios escabrosos quando comparados aos sacrifícios impostos à Região».

O secretário regional dos Assuntos Sociais insistiu que a proposta de decreto legislativo regional «é para dar cumprimento a uma recomendação expressa do Tribunal de Contas que fixou o prazo de 3 meses para a introdução da legislação nacional».

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«Esta reposição de ajudas de custo em território nacional é uma necessidade que é equivalente à sentida nos Açores e que lá já vigora», acrescentou.

«Verifica-se, pois, que ocorrendo uma deslocação por motivo de serviço público, designadamente, ao espaço continental português, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte os dirigentes, os trabalhadores em funções públicas e não o têm, no âmbito do citado regime, os membros do Governo Regional e dos correspondentes gabinetes, gerando uma situação de real e efetiva desigualdade», diz a proposta hoje aprovada.

O deputado do PSD, Paulo Fontes, realçou que a proposta visava preencher um «vazio» deixado pela legislação de 1998 dado que as ajudas de custos são dadas aos funcionários da administração regional enquanto os membros do Governo e seus gabinetes não beneficiam dessas mesmas ajudas de custos.

«É uma questão simples e de equidade e foi necessário o Tribunal de Contas para descobrir esta situação», disse, criticando «a demagogia, ignorância e leveza» dos partidos da oposição.

A proposta refere que «nas deslocações, os membros do Governo Regional têm ainda direito a alojamento em adequado estabelecimento hoteleiro acrescido do montante correspondente a 50 por cento das ajudas de custo diárias».

O diploma fixa ainda uma norma transitória que retroage a 1 de janeiro de 2014 os processos de abono de ajudas de custo pendentes assim como as deslocações efetuadas.

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