As bancadas de PS, PSD e CDS-PP rejeitaram hoje na Assembleia da República os seis projetos de lei de BE, PCP e PAN para repor os 25 dias de férias e majoração das mesmas na Função Pública.
BE, PCP, PEV e PAN votaram a favor das iniciativas e o deputado socialista Rui Riso anunciou que o seu grupo parlamentar iria entregar uma declaração de voto sobre o assunto.
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Na quinta-feira, durante o debate em plenário dos diplomas, Rui Riso tinha afirmado que o seu partido está de acordo com o princípio de mais dias de férias, mas que eventuais alterações à legislação laborar têm de ser feitas com consulta à concertação social, no caso do setor privado, e em negociações entre Governo e sindicatos para a função pública.
As iniciativas de PCP e BE iam no sentido de reverter o regime de férias na função pública e no Código Geral do Trabalho, ambos alterados durante a vigência do memorando de entendimento para o Programa de Assistência Económico-Financeiro com a "troika" (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional), que reduziu os dias de férias a 22 úteis.
Na administração pública estão ainda em causa as majorações em função da idade, que vigoraram até 2014: 26 dias de férias entre os 39 e os 49 anos, 27 dias até o trabalhador completar 59 anos e 28 dias a partir dos 59 anos de idade, bem como mais um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
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Os projetos de lei do PAN defendiam o reconhecimento do direito a 25 dias úteis de férias, tanto no setor público como no privado.
Parlamento aprova projetos de combate ao assédio moral no local de trabalhoA Assembleia da República aprovou os projetos de lei de BE, PS, PCP e PAN sobre assédio moral no local de trabalho.
Os projetos foram aprovados com os votos contra de PSD e CDS-PP, que apenas se abstiveram no caso da iniciativa do PS. Os restantes partidos votaram a favor de todos os projetos.
Na discussão na quinta-feira em plenário, sociais-democratas e democratas-cristãos acusaram BE, PCP e PAN de inverterem o ónus da prova, sugerindo a inconstitucionalidade de medidas dos seus projetos.
O BE, que marcou o debate ao agendar a iniciativa, com PS, PCP e PAN a apresentar projetos por arrastamento, assumiu que "colocar o ónus na entidade empregadora" é determinante nestes casos de prova difícil e em que os números das denúncias têm sido residuais.
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A proposta do BE visa também a proteção de quem denuncia e de quem testemunha atos de assédio, a integração, em sede regulamentação, nos riscos de doenças profissionais e o reforço de sanções acessórias aplicáveis às empresas em sede de contraordenação.
A criação de uma lista pública de todas as empresas condenadas por assédio é outra das medidas propostas pelos bloquistas, que querem, assim, imputar a essas empresas um "custo de imagem".
O PS defende uma reformulação no âmbito do Código do Trabalho que estabeleça de forma mais explícita que a prática de assédio confere o direito a indemnização, constitui contraordenação muito grave e que, em função das circunstâncias, pode constituir um ilícito penal.
A proposta socialista aponta ainda a necessidade de as entidades fiscalizadoras - Autoridade para as Condições do Trabalho e Inspeção-Geral de Finanças - disponibilizarem endereços eletrónicos próprios para a receção de queixas de assédio em contexto laboral.
O PCP defende que as práticas de assédio sejam consideradas riscos para a saúde do trabalhador e propondo um elenco de sanções acessórias a imputar ao empregador.
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Nessas sanções, destaca-se a interdição do exercício de atividade das empresas, mas também a privação do direito de participarem em concursos públicos e de se candidatarem a medidas ativas de emprego e estágios profissionais.
O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) propõe alteração ao código do trabalho que fixem a prática de atos de assédio como contraordenação muito grave e estabelece para os empregadores que sejam considerados médias e grandes empresas a obrigação de prever, em regulamento interno ou em instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, os procedimentos a adotar caso seja denunciada uma situação de assédio.
Nesse sentido, defendem que sejam previstas medidas cautelares a adotar temporariamente, para salvaguardar o denunciante, os meios de comunicação ao dispor do queixoso, e as "consequências resultantes de denúncias ou declarações infundadas", entre outras medidas.
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