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Eutanásia: explicador sobre o que vai ser discutido no Parlamento

Cinco partidos apresentaram projetos de lei com vista à descriminalização da morte medicamente assistida. Conheça ao detalhe as propostas do PS, BE, PAN, PEV e IL

O Parlamento português discute esta quinta-feira cinco propostas relativas à descriminalização da eutanásia. Projetos de lei do Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE), Pessoas Animais Natureza (PAN), Partido Ecologista ‘Os Verdes’ (PEV) e da Iniciativa Liberal (IL) vão ser discutidos depois de o Conselho de Ética para as Ciências da Vida ter dado um parecer negativo aos quatro primeiros documentos.

Com diferenças entre os prazos, a forma como pedir a morte assistida ou o local, damos-lhe a conhecer os cinco projetos de lei que vão a discussão na Assembleia da República.

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O que é a eutanásia?

A eutanásia é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato realizado por um profissional de saúde.

A palavra eutanásia tem origem no grego – “eu”, que significa boa, e “tanathos”, que quer dizer “morte”, ou seja, “boa morte”, remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.

Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a eutanásia, o sofrimento intolerável do doente e o grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.

A morte assistida é crime em Portugal?

Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

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As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

O primeiro caso tipifica casos com atenuantes que diminuem "sensivelmente a culpa".

Quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos", pode ler-se no Código Penal.

No artigo 133º existem oito acórdãos referentes à jurisprudência a aplicar a diferentes casos de homicídio privilegiado. Todos eles relevam como atenuante um determinado estado emocional do alegado agressor.

Relativamente ao homicídio a pedido da vítima, o Código Penal refere que "quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos".

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Mesmo que o ato não seja consumado, a tentativa também é punível.

Relativamente ao incitamento ou auxílio ao suicídio, "quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, é punido com pena de prisão até 3 anos, se o suicídio vier efectivamente a ser tentado ou a consumar-se".

Caso a pessoa a quem se presta a ajuda seja menor de 16 anos ou tenha a sua capacidade de valoração ou de determinação sensivelmente diminuída, o autor do crime pode ser punido até 5 anos de prisão.

O que é suicídio assistido?

O suicídio assistido (também chamado de morte assistida) é diferente da eutanásia, dado que é o próprio doente, tomando os fármacos letais, a por fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida.

O que é a distanásia?

A distanásia define-se como o adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com o recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionados. Também é utilizado o termo “obstinação terapêutica” como sinónimo de distanásia.

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Que países descriminalizaram estas práticas?

A eutanásia não é crime em três países europeus (Holanda, Bélgica e Luxemburgo), mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido. De referir ainda que a Suíça foi o primeiro país a descriminalizar o suicídio assistido, ainda que a eutanásia continue a ser crime.

Em Espanha, ainda em fevereiro, o parlamento deu início ao processo para legislar sobre a morte medicamente assistida.

Nos Estados Unidos, existem vários estados onde está regulamentada a morte assistida: Oregon, desde 1997, Washington (2008), Montana (2009), Vermont (2013), Califórnia (2015), Colorado (2016), Havai (2019), Nova Jérsia (2019) e Maine (2020). No Canadá, a eutanásia é possível desde 2016. Esta tabela ajuda-o a perceber melhor quais as leis nos diferentes países.

Países Ano Eutanásia Morte Assistida Idade Diagnóstico Descrição da doença
Suíça 1942 Ilegal Legal Não especificada Não é necessário Não é necessário
Bélgica 2002 Legal Legal Não especificada Necessário em rianças em estado terminal Sofrimento insuportável
Países Baixos 2002 Legal Legal 12 Não é necessário Sofrimento insuportável
Luxemburgo 2008 Legal Legal 18 Não é necessário Sofrimento insuportável ou doença incurável
Colômbia 2014 Legal Legal 6 Necessário em doenças terminais Fase terminal de uma doença
Canadá 2016 Legal Legal 18 Não é necessário Sofrimento insuportável ou condição irremediável
Victoria (Austrália) 2019 Legal Legal 18 Não é necessário Doença terminal com morte em seis meses
Oregon (EUA) 1997 Ilegal Legal 18 Não é necessário Doença terminal com morte em seis meses
Washington (EUA) 2008 Ilegal Legal 18 Não é necessário Doença terminal
Montana (EUA) 2009 Ilegal Legal 18 Não é necessário Não é necessário
Vermont (EUA) 2013 Ilegal Legal 18 Não é necessário Não especificado
Califórnia (EUA) 2015 Ilegal Legal 18 Não é necessário Condições médicas específicas
Colorado (EUA) 2016 Ilegal Legal 18 Não é necessário Doença terminal com morte em seis meses
Havai (EUA) 2019 Ilegal Legal 18 Não é necessário Doença terminal com morte em seis meses
Nova Jérsia (EUA) 2019 Ilegal Legal 18 Não é necessário Doença terminal com morte em seis meses
Maine (EUA) 2020 Ilegal Legal 18 Não é necessário Doença terminal com morte em seis meses

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Ainda no continente americano, há mais um país onde é possível antecipar a morte: Colômbia. Na Austrália, no estado de Vitória, já é possível a eutanásia, e na Nova Zelândia vai haver um referendo.

Um dos casos mais mediáticos de eutanásia ocorreu nos Estados Unidos. Depois de uma longa batalha jurídica que durou quase 10 anos, um homem conseguiu que a sua mulher tivesse uma morte assistida. Falamos do caso Terri Schiavo, que conheceu o seu fim em 2005, depois de a mulher ter passado 15 anos em estado vegetativo.

Os pais da doente queriam que a filha continuasse viva, mas o seu marido afirmava peremptoriamente que a vontade da mulher era morrer.

O caso trouxe grande atração mediática, e Terri Schiavo acabou por morrer na sequência de uma decisão do tribunal, que ordenou que os médicos deixassem de alimentar a mulher, permitindo assim que esta morresse.

Manifestação contra a morte assistida de Terri Schiavo

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O que prevê o Código Deontológico dos Médicos?

A vida é vista, no juramento de Hipócrates feito pelos médicos, enquanto um dom sagrado: “Não darei veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade”.

O Código Deontológico também impede os médicos de darem uma “ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia”. E recomenda que, nos cuidados paliativos, o médico dirija “a sua ação para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício”.

Podem os médicos alegar a objeção de consciência?

Sim, todos os projetos preveem essa hipótese. No caso do diploma do PS, essa recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo "não superior a 24 horas".

O que mudaram os partidos nos seus projetos desde 2018?

Pouco. O BE aproximou-se, por exemplo, das propostas do PS, reduzindo a composição da comissão de avaliação do processo. No caso do PEV, trata-se de uma reapresentação do texto. No caso do projeto socialista, e em resposta a "uma preocupação manifestada pelo Conselho Superior da Magistratura" na anterior legislatura, "salvaguarda-se a possibilidade de estar a decorrer ou de se iniciar um processo judicial visando a incapacidade do doente", o que suspende o procedimento de morte assistida.

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O que têm em comum os projetos de lei do PS, BE, PAN, PEV e IL?

Traços em comum entre os cinco projetos são a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, e a garantia da objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.

Todos os diplomas preveem que só podem pedir, através de um médico, a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento "duradouro e insuportável" e com lesão definitiva ou doença incurável e fatal. É também necessário confirmar várias vezes essa vontade.

Os projetos de lei estipulam, embora com algumas diferenças, as condições para um doente pedir para morrer, confirmando, por várias vezes, essa vontade, e mediante pareceres positivos, vários, de médicos. No caso do PS e do BE até cinco vezes, o PEV sugere quatro vezes, o PAN "um número razoável de vezes" e o IL até sete vezes, dependendo se o processo tem ou não a intervenção de um psiquiatra.

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O pedido de morte medicamente assistida só pode ser feito pelo próprio, através de um médico, com salvaguardas da avaliação por comissões técnicas, conforme as soluções propostas pelos partidos.

Pode ver mais sobre cada um dos projetos de lei mais abaixo na notícia.

Em que condições pode um doente pedir a eutanásia?

Há nuances nos projetos dos partidos, mas vários são os pontos em comum: o doente tem de ser maior de idade, são necessários vários pareceres médicos, inclusivamente de especialistas da doença de que a pessoa sofre.

O PAN foi o primeiro a apresentar o seu projeto, ainda em 2017, depois de ter colocado o tema no programara eleitoral para as legislativas de 2015 e 2019.

No projeto, estipula-se que “o pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva”.

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O BE refere que o pedido tem de “corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida da pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.

Já no texto do PS, a condição para pedir a “antecipação da morte” é ser uma “decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.

O projeto do PEV prevê o recurso à “morte medicamente assistida” em caso de “pedido sério, livre, pessoal, reiterado, instante, expresso, consciente e informado da pessoa” se estiver “em situação de profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável e sem expectável esperança de melhoria clínica”, em “estado terminal ou com lesão amplamente incapacitante e definitiva”.

O diploma do IL prevê que um doente pode pedir para morrer se padecer "de lesão definitiva ou doença incurável e fatal, esteja em sofrimento duradouro e insuportável". Tem que ser "maior, capaz de entender o sentido e o alcance do pedido e consciente no momento da sua formulação". Não pode pedir a morte assistida quem "seja portador de perturbação psíquica que afete a sua capacidade de tomar decisões".

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Em que condições pode o doente revogar a decisão?

Pode fazê-lo a qualquer momento, de acordo com todos os projetos. E se o doente ficar inconsciente, o processo é interrompido de imediato.

E quais são as outras condições?

O processo também não avança se um dos pareceres médicos for negativo, havendo, ainda, recurso da decisão para as comissões criadas para avaliar os processos.

Cada partido, porém, tem uma solução diferente.

O PAN propõe uma Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei, que recebe e analisa os processos de morte medicamente assistida, composta por médicos, juristas e uma personalidade da área da ética ou bioética.

O diploma do BE sugere uma Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte, a funcionar no âmbito da Assembleia da República, que também decide sobre os processos e rege-se por um regulamento próprio.

A atleta paraolímpica Marieke Vervoort foi eutanasiada em 2019

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O projeto do PS cria a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Antecipação da Morte, com juristas, médicos, enfermeiros e um especialista em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que funciona junto do parlamento.

Já "Os Verdes" têm soluções distintas, propondo comissões por cada área de Administração Regional de Saúde, que faz a avaliação dos pedidos por região, compostas por médicos, enfermeiros, advogados e um magistrado. As decisões têm que ser tomadas por dois terços e não podem existir abstenções.

A proposta do IL prevê uma Comissão de Avaliação dos Procedimentos de Antecipação da Morte, composta por dois juristas, um médico, um enfermeiro e um especialista em bioética.

Todos os partidos propõem que estas comissões façam relatórios regulares sobre a aplicação da lei.

Vai realizar-se um referendo?

Não se sabe. CDS-PP e vários dirigentes do PSD defenderam uma consulta aos portugueses, a exemplo do que aconteceu com outra matéria complexa e delicada – a despenalização do aborto, em 1998 e em 2007. Em ambos os casos, o referendo só aconteceu depois de o parlamento aprovar a lei. Rui Rio, líder social-democrata, remeteu a questão para mais tarde.

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Ao contrário do que aconteceu em maio de 2018, desta vez a Igreja Católica defende abertamente a realização de uma consulta popular. Em 11 de fevereiro, o Conselho Permanente da Conferência Episcopal reuniu-se em Fátima e os bispos voltaram a apelar aos profissionais de saúde para não cederem a atos como a eutanásia, o suicídio assistido “ou a supressão da vida”, mesmo em casos de doença irreversível.

De acordo com a lei, os referendos podem ser pedidos por grupos parlamentares, pelo Governo ou por grupos de cidadãos. Depois, o Tribunal Constitucional aprecia o pedido e, por fim, a decisão cabe ao Presidente da República.

Fique a conhecer com mais detalhe as diferentes propostas dos cinco partidos.

Partido Socialista

Uma das grandes questões do tema é a sua constitucionalidade. Como forma de antecipar isso, o PS começa o documento referindo que “não se trata da afirmação de qualquer direito constitucional à eutanásia, mas do reconhecimento legal”. No fundo, os socialistas pretendem que uma pessoa possa tomar decisões em relação à sua própria morte, quando em causa estiverem circunstâncias especiais.

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Dos cinco projetos que deram entrada, este é o único que refere a palavra “eutanásia” no título.

No documento do PS, a eutanásia pode ser pedida por qualquer cidadão português, ou que resida legalmente em Portugal e que alguém maior de idade em “estado de consciência” que esteja em “sofrimento extremo”.

Fases do processo

Para chegar à fase final, o processo pode ter de passar por um máximo de seis fases. O primeiro consiste na abertura de um procedimento clínico, que deve ser realizado pelo doente através de um documento escrito e assinado pelo mesmo, e que será integrado em Registo Clínico Especial (RCE).

O documento deve ser enviado a um médico escolhido pelo requerente (médico orientador), independentemente da especialidade e de uma qualquer relação prévia com o paciente.  Nesta segunda fase, o doente fica a conhecer a sua situação clínica e quais os tratamentos viáveis e aplicáveis. Só depois disso, e prosseguindo com a vontade do requerente, o processo segue marcha, constando todos os relatórios do RCE previamente criado.

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Em caso de ser aceite, o caso segue para um especialista, que dará um parecer para aferir se estão reunidas as condições para avançar. No relatório deve constar um diagnóstico e prognóstico relativos à doença, sendo que todos os passos são registados no RCE. No caso de o segundo médico ter dúvidas, pode ser requerida a análise de um médico especialista em psiquiatria, cujo parecer pode cancelar todo o processo.

O caso segue para uma Comissão de Verificação e Avaliação do Procedimento Clínico de Antecipação da Morte (CVA), que vai analisar o RCE.

Com todos os passos anteriores confirmados, e desde que a vontade do doente continue a mesma, o médico orientador combina com o paciente o dia, a hora, o local e o método a utilizar para a antecipação da morte.

Refira-se que é direito do requerente cancelar todo o processo em qualquer uma das fases.

Local da morte e quem pode efetuá-la

Segundo o artigo 11º do documento enviado pelo PS, o “ato de antecipação da morte pode ser praticado no seu [do doente] domicílio ou noutro local por ele indicado”.

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Além do médico orientador e de outros profissionais de saúde, podem estar presentes no local as pessoas indicadas pelo doente. A morte antecipada deve ser efetuada por profissionais de saúde inscritos na Ordem dos Médicos e na Ordem dos Enfermeiros.

No seu projeto de lei, o PS ressalva que, em caso de inconsciência do requerente, o processo é suspenso, podendo ser retomado caso o doente recupere a consciência e mantenha a sua vontade.

Bloco de Esquerda

A constitucionalidade também não foi esquecida pelo partido de Catarina Martins, que começa o documento referindo que “confundir a proteção constitucional e legal do direito à vida com a fixação de uma obrigação de viver em qualquer circunstância significa impor a todos/as a desumana aceitação de um sofrimento inútil e que agride a dignidade que muitos/as querem que persista até ao último momento da sua vida”.

Segundo a proposta dos bloquistas, que é muito semelhante à do PS, o pedido para a antecipação da morte deve ser feito por um cidadão maior de idade com nacionalidade portuguesa ou a residir legalmente em Portugal, que esteja consciente da decisão e que sofra de uma lesão definitiva ou de uma patologia sem cura e fatal.

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Fases do processo

Tal como na proposta do PS, o requerente deve elaborar um documento escrito, datado e assinado pelo próprio, para depois ser dirigido a um médico escolhido por si (médico responsável) e que passa a ser o responsável pelo processo.

Este clínico informa e esclarece o doente relativamente a todo o processo, verificando depois se a decisão do doente se mantém. Nesse caso, o caso avança e tudo é registado no Boletim de Registos.

O médico responsável consulta um especialista na patologia que afeta o doente, cuja decisão irá confirmar se estão reunidas as condições para a antecipação da morte.

Também nesta proposta, e em casos de dúvida, é obrigatório recorrer a um médico especialista em psiquiatria, que deverá decidir sobre o processo.

Em caso de parecer favorável, o caso segue para uma comissão, que deverá decidir sobre a conformidade do procedimento de acordo com a lei.

Ultrapassadas todas estas fases, poderá realizar-se a antecipação da morte do doente.

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Uma das grandes diferenças da marcha processual do projeto de lei do BE, quando comparado com o do PS, reside nas consequências de um eventual parecer desfavorável. Ao contrário dos socialistas, o Bloco pretende refere que o caso é encerrado assim que exista um parecer desfavorável.

Local da morte e quem pode efetuá-la

O ato de antecipação da morte pode ser efetuado em qualquer estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde ou em estabelecimentos de saúde do setor privado. A morte também se pode realizar no domicílio do doente ou noutro local por este indicado, desde que reúna as condições necessárias.

Durante o ato podem estar presentes os profissionais de saúde indicados para o efeito, bem como as pessoas indicadas pelo doente.

O processo é interrompido em caso de inconsciência do doente, sendo retomado caso o doente assim o queira, quando recuperar a consciência.

PAN

O partido de André Silva pretende conceder às pessoas o direito a viver com dignidade, mesmo na hora da morte”, e apresenta um projeto de lei que difere um pouco dos dois anteriores. Mantendo as caraterísticas do requerente, que deve ser maior de idade, com nacionalidade portuguesa ou legalmente residente em Portugal, o documento do PAN apresenta algumas especificidades nos aspetos relacionados com o processo.

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Fases do processo

Para o PAN, o doente deve escolher um clínico (médico assistente), que, neste caso, deve ser “de preferência”, o seu médico de família ou alguém que faça o acompanhamento em sede hospitalar ou de cuidados paliativos. O pedido deve ser feito por escrito, sendo depois assinado em frente do médico.

Terminada esta primeira fase, o caso segue para um médico especialista na área da doença em causa. O partido refere ainda que “o médico deve conversar com o doente o número razoável de vezes”. Esta fase deve ser feita, salvo oposição do doente, com a presença e conhecimento do agregado familiar.

Concluída a segunda apreciação médica, o caso deverá ser revisto por um terceiro clínico, com especialidade em psiquiatria. Se nos projetos de lei de PS e BE esta fase só era necessária em caso de dúvidas, o PAN pretende que este seja um passo presente em todos os processos.

Todos estes pareceres serão incluídos num dossiê clínico respeitante ao caso.

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Com todos os passos anteriores a receberem avaliação favorável, a decisão final cabe ao médico assistente, que deve elaborar um relatório e apresentá-lo ao doente. Em caso de um dos pareceres ser desfavorável, o processo é terminado, e o paciente pode pedir a abertura de um novo caso.

Local da morte e quem pode efetuá-la

A proposta do PAN refere a hipótese de a morte ser por eutanásia ou por suicídio medicamente assistido, sendo essa uma decisão que fica a cargo do doente. A antecipação da morte deve ser efetuada num local à escolha do paciente, seja numa instituição de saúde pública ou privada, ou em casa.

No local está autorizada a presença de todos os profissionais de saúde (médicos e enfermeiros inscritos nas ordens) necessários para a realização do procedimento, bem como as pessoas escolhidas pelo doente.

Também o PAN refere que, em caso de inconsciência do doente, o processo é interrompido, sendo retomado quando o paciente recuperar a consciência e caso continue a querer prosseguir com o processo.

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PEV

O documento que o Partido Ecologista ‘Os Verdes’ vai levar a votação esta quinta-feira é o mesmo projeto de lei apresentado em 2018. Em causa está, diz o partido, um sofrimento “atroz” que deve ser terminado quando a pessoa estiver “sem autonomia, dignidade e liberdade de decidir sobre si mesma”.

O processo pode ser iniciado por pessoas com nacionalidade portuguesa ou residência legal no país, maiores de idade, conscientes e que estejam em sofrimento profundo decorrente de uma patologia grave e incurável que se encontre em estado terminal.

Fases do processo

O pedido deve ser feito pelo doente, que preenche um formulário disponibilizado pelo Serviço Nacional de Saúde. Um relatório elaborado por um médico (médico titular) será apresentado a uma Comissão de Certificação.

O projeto de lei do PEV prevê a criação deste organismo em cada área de Administração Regional de Saúde. As comissões serão compostas por sete membros (três médicos, dois enfermeiros e dois juristas), que tenham mais de dez anos de exercício profissional.

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Após uma reiteração final do doente e a deliberação favorável da comissão, o médico titular marca uma data e hora para a concretização da morte medicamente assistida.

Local da morte e quem pode efetuá-la

A morte medicamente assistida, segundo o projeto de lei do PEV, só pode ser realizada num estabelecimento de saúde pública do Serviço Nacional de Saúde. O procedimento deve ser efetuado por um médico ou pelo próprio doente, sob vigilância médica. Compete ao doente escolher as pessoas que podem estar no local no momento da morte assistida, respeitando um máximo de pessoas que deverá ser definido pelo estabelecimento.

Iniciativa Liberal

Foi o último projeto lei a dar entrada no Parlamento, até porque o partido só tem assento desde 2019. Com o pedido de uma “sociedade caraterizada pelo respeito perante a vontade dos seus cidadãos”, a Iniciativa Liberal refere que “será sempre inadmissível tratar a antecipação da morte medicamente assistida como uma questão pública”.

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O processo pode ser iniciado por cidadãos portugueses, residentes legais ou apátridas, maiores de idade e capazes de entender o sentido do pedido. Em causa estão doentes com lesões definitivas ou doenças incuráveis e fatais, com um sofrimento duradouro e insuportável.

Fases do processo

O pedido deve ser dirigido a um médico escolhido pelo doente, podendo este ser, ou não, o seu médico de família ou um especialista na doença em causa.

Após lhe serem apresentados os vários cenários alternativos, o paciente tem de passar por “pelo menos” três dias de reflexão, tendo de receber tratamento psicológico obrigatório.

Com um parecer favorável, o doente deve reiterar por escrito a sua vontade, sendo depois encaminhado para um especialista.

À semelhança de PS e BE, o parecer de um psiquiatra só é necessário em caso de dúvidas de algum dos clínicos anteriores.

Se todas os pareceres forem favoráveis, um dossier com todo o relatório será enviado à Comissão de Avaliação dos Procedimentos de Antecipação da Morte, que se deverá pronunciar até oito dias úteis após a receção do pedido.

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Esta comissão será composta por dois juristas, um médico, um enfermeiro e um especialista em ética.

Entre a definição da data e o procedimento tem de decorrer novo período de reflexão, não inferior a dois dias, sendo novamente sujeito o doente a acompanhamento psicológico.

Local da morte e quem pode efetuá-la

A morte assistida poderá ser efetuada em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, ou em casa do doente, se essa for a sua vontade. O procedimento deverá ser realizado por médicos inscritos na ordem.

O que disseram políticos, médicos e a Igreja Católica

Várias figuras da sociedade têm participado no debate. António Moiteiro, bispo de Viseu, disse, numa nota pastoral dirigida aos católicos da diocese que  "a nossa sociedade, mais do que preocupar-se com legislação deste teor, devia antes preocupar-se com o alargamento da rede de cuidados continuados e paliativos a nível nacional".

O cardeal-patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, foi mais aberto, ainda que tenha mantido alguma cautela sobre o tema.

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[A despenalização da eutanásia] pode ser episodicamente aprovada, mas nós cá estamos, como seres humanos, nesta frente comum por uma humanidade melhor. [O tema] não se pode tratar de ânimo leve", referiu à agência Ecclesia.

Marcelo Rebelo de Sousa preferiu não se pronunciar, adiando um comentário para quando for a sua vez de tomar uma posição política.

O Presidente não se pronuncia até ao último segundo e no último segundo, naturalmente, decide o que tem de decidir", afirmou.

O presidente do PSD apresentou a sua visão pessoal, ainda que tenha admitido um eventual referendo, se essa for a vontade do partido.

Eu pessoalmente tendo a dizer que não, se o partido entender que esta matéria um dia deverá ser decidida por referendo, também não é antidemocrático”, disse Rui Rio em declarações à RTP.

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Em declarações na TVI, Manuela Ferreira Leite atacou a proposta, afirmando que "é algo de absolutamente inaceitável do ponto de vista ético".

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Em resposta à antiga líder do PSD, Ana Catarina Mendes, líder parlamentar do PS, afirmou que esta não é uma matéria suscetível de negociação de voto.

Quando Manuela Ferreira Leite diz que há uma negociata entre o Bloco de Esquerda e o PS para trocar o voto no Orçamento pelo voto da eutanásia, isso é brincar com o sofrimento das pessoas. A matéria sobre eutanásia não é suscetível em momento algum de negociação de voto, mas apenas de ponderação livre sobre como lidar com o sofrimento insuportável de uma pessoa", referiu.

O Bloco de Esquerda entregou o seu próprio projeto de lei, e Catarina Martins pede que se abrevie o fim de quem sofre.

O que está em causa é dar o direito a quem está em sofrimento profundo - e sabe, porque os médicos o atestam, que não tem nenhum horizonte outro que não esse sofrimento profundo -, de abreviar o seu fim, quando a pessoa está consciente daquilo que está a pedir e o quer, para respeitarmos a dignidade e o fim de vida de cada um e de cada uma", afirmou.

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O PCP, pela voz de Jerónimo de Sousa, preferiu colocar a questão naquilo que deve ser feito pelo Estado para garantir a qualidade de vida dos cidadãos.

Não matem. Procurem que esse princípio do prolongamento da vida humana se concretize também na nossa pátria. Estamos a falar do direito a uma vida digna e de ser acompanhada, em que o Estado tem responsabilidades. Não [pode] descartar-se, é o Estado assumir as responsabilidades para, através de mecanismos que existem e serviços públicos, garantir que as pessoas não tenham o sofrimento que conduza a essa decisão de acabar com a vida", atirou.

O recém eleito presidente do CDS afirmou que o partido é "fundamentalmente contra a eutanásia".

O CDS é um partido pela vida, onde o Estado tem um papel cuidador, que promove os apoios sociais, os apoios ao domicílio, mas também uma rede de cuidados paliativos que, neste momento, só abrange 30% dos portugueses. É por essa razão que o CDS é fundamentalmente contra a eutanásia", apontou Francisco Rodrigues dos Santos.

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A agora deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira, mostrou-se a favor da eutanásia, recusando a ideia de fazer um referendo. 

A despenalização e legislação da morte assistida é a garantia do direito a uma morte digna que cabe ao Estado assegurar. Não é um direito que considere referendável porque diz respeito à liberdade de cada uma e de cada um de defender e fazer respeitar uma decisão e uma condição (ou a sua negação) que é sobretudo individual", afirmou Joacine.

Do lado dos médicos, a reação veio do bastonário. Miguel Guimarães mostrou-se intransigente.

Algumas pessoas ainda não perceberam que eutanásia é matar, o que é diferente de deixar morrer e não se prolongar a vida de forma artificial e desproporcional, que é algo que o código deontológico médico proíbe", disse.

Ainda antes disso, uma petição subscrita por médicos apresentou uma visão diferente, com os clínicos a defenderem a despenalização da eutanásia.

Recusamos manter ou iniciar tratamentos inúteis e sabemos as situações em que a boa prática é deixar morrer. Conhecemos as vantagens dos cuidados paliativos, mas também os seus limites. E conhecemos, ainda, as situações em que respeitar a vontade e o sentido do doente, e o seu direito constitucional à autodeterminação, significam aceitar e praticar a antecipação da sua morte - face a um pedido informado, consciente e reiterado --, não fosse a lei considerar como crime essa atitude exclusivamente movida pela compaixão humanista", pode ler-se na petição.

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