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Covid-19: acaba limitação do número de deputados presentes no parlamento

Plenário funcionava atualmente com metade dos deputados, depois de, nas fases mais críticas da pandemia, se ter reunido apenas com um quinto dos parlamentares

O parlamento começa hoje a funcionar com menos restrições devido à covid-19, destacando-se o fim dos limites da presença de deputados no plenário, mas continua a ser obrigatório o uso de máscara nas áreas comuns.

As novas regras entram hoje em vigor mas só na quarta-feira, dia de plenário, se notará a principal mudança, com os 230 deputados a poderem marcar presença fisicamente na sala das sessões plenárias.

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Atualmente, o plenário funcionava apenas com metade dos deputados, depois de, nas fases mais críticas da pandemia, se ter reunido apenas com um quinto dos parlamentares, 46.

O plenário passa a reunir sem limitação de capacidade, de acordo com o Regimento”, referem as novas normas, que acabam com a possibilidade de os deputados participarem nas sessões plenárias por videoconferência, exceto quando lhes tenha sido determinado o isolamento por autoridade de saúde.

Entre as medidas que se manterão em vigor conta-se o “uso de máscara em todos os espaços comuns e partilhados” da Assembleia da República, mas deixará de ser feito o controlo obrigatório de temperatura à entrada do parlamento.

As comissões parlamentares também se reunirão, por regra, de forma presencial, embora cada uma possa determinar, caso a caso, a realização de audições por videoconferência, continuando a não ser permitida a presença de visitantes.

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No documento final com as novas regras, incluiu-se que, além de funcionários, dos grupos parlamentares e dos assessores também será permitida a presença de jornalistas nas reuniões das comissões.

No plenário serão permitidos assistentes e visitantes nas galerias até um máximo de 70 pessoas.

São retomadas as missões oficiais da Assembleia da República “onde a situação epidemiológica o permita” (mantendo-se suspensas para países com taxa de incidência superior a 500 casos por cem mil habitantes).

Nos eventos organizados pelo parlamento, como conferências ou seminários, a regra será só estarem presentes oradores e deputados, mas admitindo-se a presença de convidados nas salas maiores.

A estes, “recomenda-se” a vacinação completa atestada por certificado ou a apresentação de um teste, continuando suspensos os eventos e reuniões de entidades externas à Assembleia da República.

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O documento estipula também limites ao número de convidados e visitantes por deputado e grupo parlamentar e autoriza-se que sejam retomadas as visitas guiadas ao parlamento “em grupos não superiores a 15 pessoas”, neste caso condicionadas à apresentação de certificado ou teste.

Além de se manter o uso de máscara, continuarão também a existir no parlamento pontos com gel desinfetante, separadores de acrílicos nas receções e portarias bem como purificadores de ar e medidas de limpeza extraordinárias, nomeadamente dos microfones e do púlpito na sala das sessões.

Irá também manter-se a realização de testes semanais de antigénio e será promovida uma campanha de vacinação contra a gripe sazonal.

Além do fim da medição obrigatória da temperatura, serão desativadas as áreas de isolamento criadas no âmbito da pandemia, retirados os tapetes desinfetantes nas entradas do parlamento e eliminadas as medidas de “contenção nas cafetarias e restaurantes” do parlamento, voltando-se à normal lotação destes espaços.

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