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Jorge Miranda considera «lei da rolha» inconstitucional

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Constitucionalista avisa que tribunais podem recusar a sua aplicação

O constitucionalista Jorge Miranda considerou esta terça-feira que a norma que impõe sanções aos militantes do PSD que critiquem a direcção, conhecida como «lei da rolha», é inconstitucional, defendendo a sua alteração, sob pena de os tribunais poderem recusar a sua aplicação.

Em declarações aos jornalistas à margem de um encontro sobre o Tratado de Lisboa, na Faculdade de Direito de Lisboa, o especialista em Direito Constitucional salientou que «os partidos políticos não são meras associações privadas, são associações de direito constitucional, e portanto as normas dos estatutos dos partidos políticos têm de se conformar com a Constituição».

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Para Jorge Miranda, esta norma «põe em causa a liberdade de expressão dos militantes» e «o princípio do artigo 51 da Constituição, que é o princípio da organização democrática dos partidos, com participação de todos os seus membros».

«Na minha opinião, é uma norma inconstitucional», sublinhou, acrescentando que a alteração estatutária é também contrária à Lei dos Partidos.

Jorge Miranda defende a alteração da norma e adverte que, caso se pretenda aplicar, «os tribunais poderão recusar, por inconstitucionalidade».

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