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Justiça portuguesa deve pedir dados às finanças sobre «vice» angolano

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Ministério Público arquivou processo mas jornalista Rafael Marques diz que existe matéria indiciária que «permite e impõe» ao MP acusar os visados

O jornalista angolano Rafael Marques quer que a justiça portuguesa, ao reabrir o processo arquivado pelo Ministério Público, solicite à Autoridade Tributária e à CMVM informações sobre os bens e ações do vice-presidente angolano.

Fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que esta é uma das diligências requeridas pelo advogado do assistente Rafael Marques no pedido de abertura de instrução do inquérito arquivado pelo Ministério Público (MP) e que envolvia o vice-presidente da República de Angola, Manuel Vicente, o general Higino Carneiro e a empresa Portmill - Investimentos e Telecomunicações, S.A.

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De acordo com a fonte, no pedido para a abertura de instrução são enumerados «os meios de prova que não foram devidamente considerados no inquérito», arquivado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

O assistente Rafael Marques requer, assim, que seja pedida à Autoridade Tributária (AT) e à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que providencie informações sobre «bens e direitos registados cuja titularidade pertença» aos visados no inquérito.

Neste âmbito, solicita que o pedido seja feito com alusão de que se investiga um crime de branqueamento de capitais e que lhes seja igualmente enviadas declarações de rendimentos relativos aos lucros obtidos pelo Banco Espírito Santo (BES) com a venda de 24% do BESA (Bes Angola).

No requerimento, o assistente pede também que seja solicitado ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o número de vezes que Manuel Vicente e Higino Carneiro entraram em Portugal.

Considerando que no arquivamento do processo «foi por demais evidente a influência do poder político sobre o poder judicial, de forma a salvaguardar as relações económicas» com Angola, Rafael Marques solicita ainda o envio de carta rogatória ao Banco Nacional de Angola para determinar «a viabilidade do negócio entre a Portmill e o BES, nomeadamente sobre a origem dos capitais» da empresa.

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É ainda requerido o envio de cartas rogatórias à Procuradoria-Geral da República de Angola para se obter a informação pretendida sobre os visados, as suas profissões atuais e anteriores, os seus vencimentos, os bens de que são titulares e em que nome se encontravam as ações da Portmill em 10 de junho de 2009.

Na qualidade de assistente requer ainda o envio de cartas rogatórias para os Estados Unidos da América, com o objetivo de saber a proveniência dos capitais mutuados à Portmill.

No requerimento para a abertura da instrução é ainda solicitado que seja oficiado o BES, no sentido de fornecer «toda a informação» sobre o processo completo de aquisição de 24% dos BES Angola, ou seja, montantes financiados, intervenientes, e garantias prestadas.

É ainda pedido que seja solicitado à República de Angola que envie para a instrução do processo o Orçamento de Estado relativos aos ao período compreendido entre 2005 e 2013 para determinar as receitas provenientes da Sonangol, que indique quantos barris são produzidos por esta empresa, por que valor são vendidos, quem são os destinatários e qual o valor real que os cofres do erário público de Angola encaixa.

No entender do assistente, existe matéria indiciária que «permite e impõe» ao MP português «tomar tão só e exclusivamente» a decisão de acusar os visados.

Constata, porém, que o processo foi arquivado pelo DCIAP com fundamentação assente «em critérios estritamente políticos, desprovida de fundamentação fáctica e da correspetiva fundamentação de direito».

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