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Decreto-lei aprovado: Citius parado, prazos suspensos

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Governo dá luz verde a diploma, alegando que «constrangimentos» na plataforma que suporta tribunais constituem «um impedimento» legal no que toca a respeitar prazos. Ministra tem uma previsão para Citius estar a funcionar a 100%, mas não quer comprometer-se com datas

«Não se trata da criação de nenhum regime novo», mas «apenas de clarificar que a situação de constrangimentos de acesso à plataforma informática do Citius constitui para todos os efeitos legais um impedimento, para que não haja dúvidas de que se aplicam as regras que já estão na lei», explicou, em conferência de imprensa, no final Conselho de Ministros, o ministro da Presidência. «Nos códigos que se aplicam nesta matéria já estão previstas situações em que existam impedimentos objetivos que não decorram da vontade das partes relativamente ao cumprimento de prazos, para que as prescrições e os prazos possam ser suspensos, e não ocorram prescrições - isso já está objetivamente previsto nos códigos», cita a Lusa. Insistiu, ainda, que «o Citius não paralisou», nem os tribunais, ao contrário do que tem sido dito. Referiu que foram tomadas medidas que permitem que os juízes e funcionários pudesse começar a trabalhar imediatamente nos processos e vincou que os processos administrativos e criminais (com exceção de notificações e algumas gravações) e os recursos não passam pelo programa informático.

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Conforme previsto, o Governo avançou mesmo com um decreto-lei para remediar os problemas causados pelo programa informático que suporta a atividade judical. A legislação foi aprovada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, prevendo a suspensão dos prazos dos processos, difíceis de respeitar dada a situação. A ministra da Justiça continua a recusar avançar com uma data para o pleno funcionamento do Citius, para não prometer o que depois pode não cumprir: «Há uma previsão, mas não vou falar».
O diploma aprovado estabelece que os «constrangimentos» verificados no Citius constituem, desde 26 de agosto e até que estejam ultrapassados, um impedimento legal para cumprir os prazos processuais.
Decreto é uma forma de remediar a situação, não de resolver o problema 
Luís Marques Guedes não quis «arriscar qualquer prazo» para a resolução dos problemas no Citius. «Seria uma ousadia», confessou, embora esteja confiante «em todo o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido». Segundo o diploma hoje aprovado, «esse impedimento será ultrapassado quando houver declaração expressa do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.», que «poderá ser emitida de forma gradual para as várias comarcas do país». «São problemas que não são resolúveis por nenhum decreto do Governo, infelizmente». 

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De acordo com o decreto-lei, frisou, «opera-se a suspensão» dos «prazos processuais que não tenham podido ser praticados desde o dia 26 de agosto, por força dos constrangimentos que desde então se começaram a verificar, relativamente a processos anteriores - porque para os processos novos não existe problema de colocação e de acesso à plataforma».

Decreto-lei e não proposta de lei: qual a diferença?
Ontem, a associação de juízes concordou globalmente com a medida do Governo, mas alertou que a matéria exige autorização legislativa do Parlamento. O Conselho de Ministros, no entanto, não acatou o aviso:  Marques Guedes defendeu a opção por legislar através de decreto-lei, em vez de proposta de lei,  dizendo que «não se trata de matéria de reserva da Assembleia da República, porque não se trata de criar nenhum regime jurídico novo».

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Se o Governo optasse por legislar através de uma proposta de lei, o acesso à justiça «ficaria bastante mais condicionado, uma vez que a demora na aprovação e na promulgação seria bastante maior», justificou ainda. 

No diploma lê-se, ainda, que «nenhum ato processual deixará de ser praticado em virtude de constrangimentos do Citius». Reafirma-se «a possibilidade de realização de qualquer ato em suporte de papel, sem que daí resulte qualquer ónus ou consequência adversa para o seu autor, seja a nível processual seja a nível de custas judiciais» durante os referidos «constrangimentos».  
Ministra recusa promessas
Paula Teixeira da Cruz foi hoje abordada pelos jornalistas sobre esta questão, mas não se quis comprometer com datas para o Citius estar a funcionar a 100%: «Há uma previsão, mas não vou falar porque no dia 1 (de setembro) fui avisada que o sistema estava a funcionar e depois já não estava». 

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«Um problema informático não põe em causa um sistema inteiro». A ministra continua a defender a reforma do mapa judiciário, argumentando que ela alarga a especialização a vários tribunais do interior do país. 

As medidas hoje aprovadas aplicam-se aos processos entre 26 de agosto e 15 de setembro, balizou. O decreto-lei «é uma clarificação do regime vigente: a suspensão de prazos por justo impedimento já está no Código Processo Civil, mas em função das dúvidas que surgiram por parte de alguns operadores judiciários nada melhor do que clarificar». Serve para garantir que «enquanto a plataforma Citius esteve inoperacional houve objetivamente um justo impedimento», que interrompe os prazos.

Cavaco envia mensagem aos juízes    
Entretanto, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça já veio advertir que os problemas verificados vão dificultar a tarefa de recuperar a confiança dos cidadãos. «As circunstâncias que têm afetado no último mês o sistema de justiça vão, com certeza, adensar as dificuldades do caminho da recuperação que sentíamos nos índices de confiança».
Henriques Gaspar apontou, ainda, que com a crise o papel dos juristas «ficou desconsiderado, foi mesmo vilipendiado», ao mesmo tempo que «emergiram diversos atores da política e da economia e do mundo opaco dos comentadores que hostilizam o direito», atirou, na abertura do X congresso da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que decorre até sábado em Troia. 
Já o presidente da Associação de Juízes diz que a reorganização judiciária provocou um «gravíssimo problema de atrofia do sistema com consequências difíceis de prever» e que a imagem pública de tribunais parados não pode continuar.c«A tibieza nas respostas a uma situação excecional não é suficiente, são precisos compromissos e atos que os concretizem», afirmou Mouraz Lopes.
O Presidente da República enviou uma mensagem ao congresso dos juízes, realçando a necessidade de que «a revisão dos estatutos dos magistrados judiciais tome em particular atenção os valores essenciais da independência, imparcialidade, isenção e subordinação à lei».

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Cavaco Silva lembrou que «Portugal enfrenta exigências em diversos domínios da sua vida coletiva, que não se esgotam na necessidade de salvaguardas equilíbrios financeiros e económicos». «nNum tempo em que são adotadas reformas estruturais, visando um novo projeto de desenvolvimento e sustentabilidade das políticas sociais, a própria jurisprudência sentirá a necessidade de se adaptar a novos parâmetros e critérios de aplicação do Direito».

Num período que classificou de «profundas mudanças», o chefe de Estado disse ser salutar que os magistrados judiciais desejem refletir em conjunto sobre o papel que lhes cabe desempenhar na consolidação uma democracia politica, economia e social que sirva os anseios de justiça dos cidadãos.  
 

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