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Conheça os casos que levaram à perda de mandato de Macário

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São obras privadas, como moradias e piscinas, em freguesias rurais do concelho de Tavira

Os factos apontados pelo Supremo Tribunal Administrativo para condenar o presidente da Câmara de Faro, Macário Correia, à perda de mandato referem-se ao licenciamento de obras privadas, como moradias e piscinas, em freguesias rurais do concelho de Tavira.

Os casos remontam ao terceiro mandato de Macário Correia à frente da Câmara de Tavira, entre 2005 e 2009, e em causa estão, por exemplo, a construção de uma moradia no sítio dos Juncais, freguesia de Santa Maria, de outra residência no Vale da Murta, também em Santa Maria, ou a construção de uma piscina em Alqueivinho, na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

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Estes licenciamentos integram um conjunto de mais de uma dezena de processos escrutinados pela Inspeção Geral da Administração Local (IGAL) numa auditoria feita à Câmara de Tavira e que posteriormente levou o Ministério Público a pedir a perda de mandato do autarca no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, por violação das normas do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Algarve e do Plano Diretor Municipal (PDM).

No relatório da IGAL sobre o licenciamento de uma piscina na freguesia de Santa Catarina, ao qual a Lusa teve hoje acesso, é referido que os solos em causa integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) e estão em Área Florestal de Uso Condicionado definida pelo PDM.

Este facto, juntamente com a área de implantação da mesma exceder o inicialmente previsto, levou a chefe de divisão do departamento de urbanismo a dar parecer desfavorável, mas Macário Correia aprovou o licenciamento da piscina com o argumento de que fazia «parte do Plano de Municipal de Proteção Civil», segundo o documento a que a Lusa teve acesso.

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No caso de uma moradia no sítio dos Juncais, o então presidente da Câmara de Tavira apontou o facto de esse ser o único local em que o requerente do licenciamento poderia construir uma habitação, apesar de o mesmo estar em zona de REN e de Área Florestal de Uso Condicionado e de, no processo, constar que a sua residência era em Castro Marim.

Na construção de uma moradia em Vale da Murta, o presidente da Câmara deu parecer favorável, apesar de as técnicas da autarquia se terem pronunciado em sentido contrário por os terrenos também integrarem a REN e a Área Florestal de Uso Condicionado prevista no PDM, alegando que «o terreno se encontrava na envolvente do perímetro urbano do núcleo do Vale da Murta», pode ler-se no processo.

Estes licenciamentos, juntamente com outros, como a conversão de estábulos e armazéns em segundas habitações, são apontados pelo Supremo Tribunal Administrativo para a perda de mandato do atual presidente da Câmara de Faro, dando razão a um recurso apresentado pelo Ministério Público.

Macário Correia disse que já recorreu da decisão, que lhe foi favorável em duas instâncias anteriores, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e no Tribunal Administrativo Central do Sul, antes de ser condenado à perda de mandato pelo Supremo Tribunal Administrativo.

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