ACTUALIZADA ÀS 17h29
O ministro da Justiça revelou esta terça-feira no Parlamento que ordenou a revogação do despacho do ex-secretário de Estado João Correia que autorizou o pagamento por acumulação de funções a duas magistradas, sendo uma delas a sua mulher, a procuradora Maria da Conceição Fernandes.
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Alberto Martins referiu que tomou esta decisão após receber o resultado do processo de averiguações sumárias que solicitou à Inspecção-geral dos Serviços da Justiça e que aponta para a «invalidade» dos despachos do ex-secretário de Estado da Justiça.
O ministro salientou que já «procedeu à homologação» desse relatório, aproveitando a sua audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais para entregar uma cópia do mesmo aos deputados.
Alberto Martins determinou a revogação do despacho de João Correia que havia autorizado o pagamento do abono remuneratório às magistradas Maria da Conceição Fernandes (sua mulher) e Maria João Lobo.
O ministro sublinhou que o Ministério que dirige decide «sem olhar a quem».
João Correia defende-se
O ex-secretário de Estado da Justiça João Correia aguarda pelos fundamentos legais que levaram a que o ministro revogasse um despacho seu a autorizar o pagamento de 72 mil euros por acumulação de funções à mulher de Alberto Martins.
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Em declarações à agência Lusa, João Correia disse desconhecer a decisão do ministro Alberto Martins de revogar o despacho em causa, mas que gostaria de saber que «fundamentos legais» a suportam.
João Correia garante que não cometeu nenhuma ilegalidade ao autorizar este pagamento à procuradora Maria Conceição Fernandes, mulher de Alberto Martins.
«Tenho consciência de que não pratiquei nenhum acto ilegal», disse o ex-secretário de Estado.
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