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Crimes ambientais punidos com prisão

Código penal português prevê penas de um a dez anos por poluição

A Comissão Europeia propôs esta sexta-feira uma directiva que cria a figura de «crime ambiental», com penas de prisão até 10 anos, mas Portugal, actualmente, já pune os crimes ambientais com penas de um a dez anos. No actual Código Penal, estes crimes estão agrupados no capítulo dos crimes de perigo comum.

O artigo 272 prevê uma pena de prisão de 3 a 10 anos para quem provocar incêndio de relevo e puser em perigo a vida ou bens patrimoniais de valor elevado. Se o perigo for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos.

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No caso dos «danos contra a natureza», descritos no artigo 278, a eliminação de animais ou vegetação, destruição de habitat natural ou esgotamento de recursos do subsolo, de forma grave, é punível com pena de prisão até 3 anos.

A mesma moldura penal aplica-se, segundo o artigo 279, a quem poluir águas, solos ou ar.

No entanto, estas penas deverão mudar com as alterações propostas pela Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal.

As pessoas colectivas, por exemplo, vão passar a ser responsabilizadas penalmente pelos crimes de poluição, danos contra a natureza ou incêndios florestais.

Até agora, apenas as pessoas singulares eram punidas criminalmente.

Outras das alterações prende-se com a criação de um novo crime de incêndio punível com pena de prisão de um a oito anos, independentemente do perigo ou dano para bens pessoais.

A negligência passa também a ser punível e o impedimento ou criação de dificuldades no combate a incêndios criminalizados.

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A revisão do Código Penal introduz ainda um conceito material de poluição, bastando, para ser punido, que o agente do crime polua e, em alternativa, viole uma lei, um regulamento ou uma determinação da autoridade administrativa.

Introduz-se ainda um conceito de poluição grave relativo ao bem-estar das pessoas na fruição da natureza, à utilização de recursos naturais e disseminação de micro-organismos ou substâncias prejudiciais para o corpo ou saúde das pessoas.

Passa a ser também criminalizada uma nova conduta: a comercialização de exemplares de espécies em vias de extinção, vivos ou mortos.

A proposta vai ser discutida no Parlamento no próximo dia 21 de Fevereiro.

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