A Comissão Europeia propôs esta sexta-feira uma directiva que cria a figura de «crime ambiental», com penas de prisão até 10 anos, mas Portugal, actualmente, já pune os crimes ambientais com penas de um a dez anos. No actual Código Penal, estes crimes estão agrupados no capítulo dos crimes de perigo comum.
O artigo 272 prevê uma pena de prisão de 3 a 10 anos para quem provocar incêndio de relevo e puser em perigo a vida ou bens patrimoniais de valor elevado. Se o perigo for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos.
PUB
No caso dos «danos contra a natureza», descritos no artigo 278, a eliminação de animais ou vegetação, destruição de habitat natural ou esgotamento de recursos do subsolo, de forma grave, é punível com pena de prisão até 3 anos.
A mesma moldura penal aplica-se, segundo o artigo 279, a quem poluir águas, solos ou ar.
No entanto, estas penas deverão mudar com as alterações propostas pela Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal.
As pessoas colectivas, por exemplo, vão passar a ser responsabilizadas penalmente pelos crimes de poluição, danos contra a natureza ou incêndios florestais.
Até agora, apenas as pessoas singulares eram punidas criminalmente.
Outras das alterações prende-se com a criação de um novo crime de incêndio punível com pena de prisão de um a oito anos, independentemente do perigo ou dano para bens pessoais.
A negligência passa também a ser punível e o impedimento ou criação de dificuldades no combate a incêndios criminalizados.
PUB
A revisão do Código Penal introduz ainda um conceito material de poluição, bastando, para ser punido, que o agente do crime polua e, em alternativa, viole uma lei, um regulamento ou uma determinação da autoridade administrativa.
Introduz-se ainda um conceito de poluição grave relativo ao bem-estar das pessoas na fruição da natureza, à utilização de recursos naturais e disseminação de micro-organismos ou substâncias prejudiciais para o corpo ou saúde das pessoas.
Passa a ser também criminalizada uma nova conduta: a comercialização de exemplares de espécies em vias de extinção, vivos ou mortos.
A proposta vai ser discutida no Parlamento no próximo dia 21 de Fevereiro.
PUB