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Prisão para crimes ambientais graves

Comissão Europeia propõe directiva.Penas de prisão podem ir até 10 anos

A Comissão Europeia propõe hoje, em Bruxelas, uma directiva que cria a figura de «crime ambiental» e prevê penas de prisão até 10 anos para atentados graves contra o meio ambiente, como o derramamento de substâncias perigosas, noticia a Lusa.

O objectivo da proposta - que prevê uma moldura penal entre cinco e dez anos de prisão para atentados ambientais graves e multas até 1,5 milhões de euros - é harmonizar a legislação em matéria de crimes ambientais nos 27 países da União.

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Crime ambiental grave é aquele de que resultem a morte ou danos graves em pessoas e os que provoquem uma degradação substancial do ar, solo, água, fauna ou flora, ou os que sejam cometidos no quadro de uma organização criminosa.

Com esta directiva, Bruxelas quer garantir um nível mínimo comum de protecção do ambiente pelo direito penal na União Europeia (UE). O tráfico de espécies ameaçadas de extinção e o transporte ilegal de resíduos perigosos também são considerados crimes ambientais.

Com estas medidas, Bruxelas quer acabar com as vantagens que os infractores possam tirar da existência de diferente legislação nos Estados-membros. Esta não é a primeira vez que a Comissão Europeia apresenta legislação nesta matéria, uma vez que em 2001 já tinha sido proposta uma directiva para proteger o ambiente pelo direito penal.

Esta directiva foi rejeitada pelo Conselho de Ministros da UE em 2003, mas a Comissão recorreu para o Tribunal Europeu de Justiça, que lhe deu razão. A necessidade de adoptar legislação criminal é justificada por Bruxelas com o argumento que os crimes ambientais podem ter efeitos devastadores no meio ambiente e na saúde humana.

Após a adopção formal da directiva, os 27 têm um prazo de um ano e meio para a transpor para a legislação nacional. A Comissão pode tomar medidas legais contra Estados-membros que tolerem actividades ilegais nesta matéria.

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