A juíza Ana Cláudia Nogueira, que terá inquirido o líder dos campeões nacionais e europeus de futebol durante mais de 12 horas, considerou existirem "indícios consistentes da prática de dois crimes de corrupção desportiva activa, dois crimes de tráfico de influência na forma activa e um crime de falsificação de documento qualificado sob a forma de cumplicidade", revela a agência Lusa.
Pinto da Costa ficou sujeito às medidas de coacção de termo de identidade e residência, pagamento de uma caução de 125.000 euros e obrigação de não contactar, por qualquer meio ou por interposta pessoa, com seis arguidos e com o advogado da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do FC Porto para o futebol, Adelino Caldeira.
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Os arguidos incontactáveis são os presidentes suspensos da Liga de clubes e do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, Valentim Loureiro e Pinto de Sousa, respectivamente, o empresário António Araújo, os árbitros Augusto Duarte e Jacinto Paixão e os árbitros assistentes José Chilrito e Manuel Quadrado.
Além destes arguidos, Pinto da Costa está ainda proibido de contactar com "quaisquer outros árbitros de futebol e outras pessoas que integrem órgãos sociais de disciplina e/ou de arbitragem na Liga Portuguesa de Futebol Profissional e na Federação Portuguesa de Futebol".
O presidente do FC Porto não está, no entanto, impedido de sair do país, pelo que quarta-feira pode acompanhar a equipa de futebol na viagem para o Japão, aonde vai disputar a Taça Intercontinental com o Once Caldas, da Colômbia, no dia 12.
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