Esta é a resposta da entidade liderada por Abel Mateus na sequência das notícias veiculadas esta sexta-feira pela Comunicação Social e que indicavam que o Tribunal de Comércio de Lisboa deu provimento ao recurso apresentado pela SIC no âmbito da decisão da AdC.
Recorde-se que a Impresa anunciou ontem que o Tribunal do Comércio de Lisboa prescreveu e anulou o procedimento contra-ordenacional imposto pela Concorrência à SIC.
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A AdC vem desta forma anunciar que «o Tribunal do Comércio de Lisboa não apreciou a matéria de facto em causa, nem anulou a decisão da Autoridade da Concorrência: por esta razão, não procedeu à absolvição das arguidas no processo».
A entidade acrescenta ainda que o tribunal «ordenou a devolução do processo à Autoridade da Concorrência para correcção de uma questão de natureza processual», como tal, segundo a mesma, «o despacho judicial não invalida a prossecução do processo por parte da Autoridade da Concorrência, que o irá retomar com a máxima brevidade».
«O Tribunal do Comércio considerou prescrita a cláusula contratual relativa ao direito de preferência atribuído à SIC. Esta cláusula é parte integrante do Acordo de Parceria referido, que ainda se encontra em vigor, e que esta Autoridade considerou restritivo da concorrência, entre outras cláusulas. A Autoridade da Concorrência não se conforma com este despacho, sendo sua intenção recorrer do mesmo para o Tribunal da Relação de Lisboa», conclui.
As acções da Impresa seguem a cair 0,39% para os 2,55 euros, enquanto a PTM soma 0,94% para os 11,95 euros.
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