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Castanhas assadas não podem vir em papel de jornal ou lista telefónica

Lei é que estipula proibição

Se ouviu dizer que as castanhas assadas que dezenas de carrinhos ambulantes vendem pelas ruas das cidades não podem vir em folhas de jornal ou páginas de listas telefónicas, saiba que não é rumor. É mesmo assim.

O Ministério da Economia e Inovação decidiu esclarecer algumas circunstâncias da actuação da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que tem sido alvo de fortes críticas.

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Assim, explica que a proibição não foi decidida pela ASAE, decorrendo antes da própria Lei. O decreto que regulamenta o exercício da venda ambulante refere que, na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares, só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.

Por isso, é mesmo proibido vender castanhas assadas em folhas de listas telefónicas ou de jornais.

Mas, para que conste, diz o Ministério que a ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão.

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