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Sigilo bancário: Fisco pode cobrar mais impostos

Presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas apoia a medida

O levantamento do sigilo bancário tem novas regras. Este ano, a Administração Fiscal já pode aceder às contas bancárias dos contribuintes sem que seja necessária a autorização de um juiz nem mesmo do Director-geral dos Impostos. No limite, pode cobrar mais impostos.

Basta que o contribuinte evidencie sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos declarados ao Fisco, conforme explicou Domingues de Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), à Agência Financeira. «O próprio director de Finanças pode decidir, em face das informações e dos sinais de que dispõe».

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De acordo com as novas regras o Fisco pode aceder às contas bancárias do contribuinte sempre que haja uma divergência não justificada superior a 1/3 entre os acréscimos patrimoniais ou do consumo e os rendimentos declarados pelo contribuinte, ou sempre que haja rendimentos declarados significativamente inferiores, sem razão justificada, aos subjacentes às manifestações de riqueza evidenciadas pelo contribuinte.

Fisco pode recalcular rendimento

Mas mais do que isso, o Fisco pode recalcular a matéria colectável, ou seja, o rendimento tributável, com base nesses sinais exteriores de riqueza, e cobrar os impostos correspondentes.

Uma medida que merece o total apoio do presidente da CTOC, ou não fosse Domingues de Azevedo, um histórico defensor da medida. Para o responsável, «quem não deve, não teme».

«O contribuinte é um cidadão, que vive numa sociedade organizada e beneficia de uma ordem social que é paga pelos impostos. Se não cumprir as suas obrigações fiscais, está a prejudicar os outros cidadãos que contribuem para essa sociedade, para essa ordem», considerou Domingues de Azevedo. «Este é apenas um instrumento para garantir que todos os contribuintes cumprem as suas obrigações de cidadania».

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Contribuinte é contactado e pode explicar origem do dinheiro voluntariamente

Ainda que dispense qualquer autorização, o levantamento do sigilo bancário implica sempre um contacto prévio ao contribuinte, onde lhe será dada a oportunidade de, voluntariamente, apresentar as justificações para os seus «sinais exteriores de riqueza».

«O contribuinte é sempre contactado e o primeiro passo é sempre dar-lhe a possibilidade de mostrar voluntariamente os extractos bancários e explicar de onde vem o dinheiro. Se, por exemplo, o contribuinte receber uma herança, que lhe foi entregue em dinheiro, basta provar essa origem, que esse dinheiro é de uma herança e a situação fica logo sanada», explica o presidente da CTOC.

«Esta lei não prejudica os contribuintes sérios e cumpridores. Esses não têm nada a perder. Só os que não têm como explicar a origem do dinheiro, porque essa origem é ilícita, é que devem estar preocupados», concluiu.

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