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Accionistas PT podem desistir participar AG e vender os títulos

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) responde à carta enviada ontem pelo presidente da Assembleia-Geral da Portugal Telecom (PT) e diz que traduz uma interpretação da resposta ao requerimento da Sonaecom «inadequada e assume um entendimento distinto do perfilhado pela CMVM», refere em comunicado.

De acordo com o órgão regulador, «qualquer titular pleno de acções pode exercer os direitos sociais inerentes a esses valores ou aliená-los livremente quando bem o entenda», no entanto, o mesmo salienta que, o exercício de alguns direitos, como o de participar na AG, implica necessariamente que as acções se mantenham em nome do titular até ao fim dessa Assembleia».

Isto obriga, segundo a CMVM, «ao bloqueio em conta, por esse intermediário, das acções durante o prazo de vigência constante do certificado».

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Apesar dos estatutos da Portugal Telecom «apenas legitimar, a participação na Assembleia Geral de accionistas que, até cinco dias úteis antes da reunião, apresentem certificado que prove serem titulares das acções necessárias para o efeito. Nos termos da mesma regra estatutária, quem quiser participar na Assembleia deve ter as suas acções bloqueadas até ao final da Assembleia».

De acordo com o comunicado, «os estatutos da PT não impedem, todavia, os accionistas que, num momento inicial, tenham decidido participar na Assembleia, de optar por desistir de o fazer e por vender imediatamente as acções. Para o efeito, devem solicitar ao intermediário financeiro o cancelamento ou revogação do certificado que lhes foi passado, com vista ao levantamento do bloqueio sobre as acções».

O órgão regulador acrescenta ainda que «o exercício deste direito por parte do titular das acções não está dependente de consentimento do intermediário financeiro ou do Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Desde que seja desencadeado em tempo útil, cabe apenas àquelas entidades a prática dos actos necessários à inutilização do certificado e ao levantamento do bloqueio. Este direito não pode ser coarctado por via da invocação de uma regra estatutária que, manifestamente, se aplica ao prazo necessário para afirmar a intenção de participação na Assembleia e não ao prazo para cancelar essa mesma participação».

«O prazo limite fixado no entendimento da CMVM divulgado no dia 19 de Fevereiro mostra-se proporcional e equilibrado face às necessidades logísticas da PT e aos direitos dos accionistas», concluiu.

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