Estas custas processuais passam a estar assentes no pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça, ao contrário do que acontecia até agora, que assentava na «multiplicação de taxas de justiça e desdobramento das mesmas».
De acordo com o comunicado esta alteração visa «a redução do âmbito das isenções de custas processuais e a eliminação do benefício de dispensa de pagamento prévio, conferido actualmente ao Estado».
PUB
Isso significa, que com este novo regulamento, o Governo vai «eliminar certos privilégios do Estado e pessoas colectivas públicas, mas, em contrapartida, reforçando o direito de defesa dos arguidos a protecção jurídica aos trabalhadores em caso de despedimento e acidentes de trabalho, alargando o âmbito das isenções nestas matérias».
O Governo aprovou ainda em conselho de ministro a orgânica do gabinete de gestão financeira.
PUB