O Governo decidiu consagrar no Código Contributivo um novo regime que, pela primeira vez, garantirá aos atletas de alto rendimento a sua integração na Segurança Social, anunciou esta terça-feira a secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD).
De acordo com a agência «Lusa», os praticantes desportivos de alto rendimento poderão beneficiar desta regalia caso tenham completado 18 anos, sejam titulares do estatuto de bolseiro desportivo e não se encontrem abrangidos por qualquer regime de protecção social.
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São cobertos pelo «seguro social voluntário» as eventualidades de invalidez, velhice, morte, maternidade, paternidade, adopção, doença e doenças profissionais cobertas pelo subsistema previdencial, segundo uma nota da SEJD.
Os encargos resultantes das contribuições para o regime de Segurança Social serão suportados pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP).
O IDP suportará os encargos com as contribuições enquanto o praticante for beneficiário do estatuto de bolseiro desportivo de alto rendimento, incluindo no período de pós-carreira, não havendo qualquer redução do montante da bolsas.
É possível acumular contribuições
O praticante pode, porém, optar por uma base de incidência superior, correndo neste caso por conta própria o acréscimo de encargos daí resultante.
Na prática, os atletas poderão acumular as contribuições para a Segurança Social resultantes dos valores que auferem ao serviço de clubes e as que descontam através das bolsas de alto rendimento.
Esta medida decorre do artigo 41 da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, no qual se pode ler: «O sistema de segurança social dos praticantes e demais agentes desportivos é definido no âmbito do regime geral da segurança social, e no caso dos praticantes profissionais e de alto rendimento, respeitando a especificidade das suas carreiras contributivas».
Os atletas paralímpicos de alto rendimento também estão abrangidos por este estatuto.
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