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Electricidade e gás com legislação europeia comum

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Consumidores vão ganhar mais direitos

O Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira, em Estrasburgo, a nova legislação que estabelece regras comuns para os mercados internos da electricidade e do gás natural, definindo três modelos diferentes de separação da propriedade.

De acordo com a Lusa, o pacote legislativo aprovado pelo hemiciclo de Estrasburgo, constituído por duas directivas (leis comunitárias) e três regulamentos, visa abrir caminho à liberalização dos mercados de electricidade do gás e electricidade no espaço da União Europeia, reforçando simultaneamente os direitos dos consumidores.

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Um dos pontos mais importantes deste «terceiro pacote legislativo» prende-se com as opções para a separação da propriedade no mercado comunitário da electricidade e do gás natural, tendo a assembleia acrescentado um terceiro modelo aos dois contidos na proposta original da Comissão Europeia.

Gás vai ficar mais barato

Às opções avançadas pelo executivo comunitário, a de separação efectiva da propriedade entre as redes e as actividades de produção e comercialização, e a de um operador de rede independente, o Parlamento Europeu e o Conselho (Governos dos 27) introduziram uma terceira opção para os Estados-Membros, a do operador de transporte independente, para o caso de o operador da rede de transporte fazer parte de uma empresa verticalmente integrada.

Esta terceira opção permite aos operadores de redes de transporte continuarem a fazer parte de empresas integradas, mas prevê regras detalhadas sobre a autonomia, a independência e o investimento.

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Poupar 200 milhões

Uma empresa de produção ou de comercialização poderá deter uma participação minoritária (mas não a maioria do capital social) num operador de rede de transporte ou numa rede de transporte.

Outro dos aspectos importantes da nova legislação é o reforço dos direitos dos consumidores, com o novo pacote legislativo a prever que, se um cliente quiser mudar de fornecedor de gás ou electricidade, essa mudança deve ser efectuada pelo operador em causa no prazo de três semanas.

Este pacote energético prevê finalmente a criação de uma Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, que apresentará orientações-quadro não vinculativas, bem como a criação de uma rede europeia dos operadores das redes de transporte de electricidade (a REORT para a Electricidade) e de uma rede europeia dos operadores das redes de transporte de gás (a REORT para o gás).

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