Este novo preço, neutro para o montante global pago pelos consumidores, vai permitir a tarifa da electricidade mais estável ao longo do tempo. A alteração está, segundo o CM, «em linha com os valores de mercado e com as conclusões do relatório da Comissão Europeia sobre Portugal» no âmbito do mercado único da electricidade».
O novo decreto-lei tem, como consequência, desvios menores anuais entre o preço de referência e o preço efectivo do mercado, levando o Governo a afirmar que o novo CMEC permite «harmonizar o regime vigente com a evolução verificada nos mercados energéticos nos últimos anos».
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Com a publicação deste decreto-lei ficam criadas as condições para a cessação a curto prazo dos CAE celebrados em 1995 entre os centros electroprodutores e a REN. Deste modo, a energia abrangida por esses contratos ficará liberta para ser colocada no mercado.
Deste modo, Portugal cumpre o principal requisito para a realização plena do Mercado Ibérico de electricidade, conforme tinha sido anunciado na cimeira de Badajoz, realizada no passado mês de Novembro.
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