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PRACE: Ministério das Finanças efectua tratamento administrativo»

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O Ministério das Finanças está a efectuar «o tratamento administrativo» dos processos respeitantes à mobilidade especial dos funcionários públicos no âmbito do PRACE.

A garantia foi dada esta segunda-feira pelo ministério de Teixeira dos Santos à «Lusa».

Termina hoje o prazo para os serviços e organismos dos Ministérios, entre os quais o da Cultura, enviarem ao Ministério das Finanças novas propostas de recolocação de funcionários no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

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No princípio de Agosto, fonte do Ministério da Cultura tinha anunciado que a tutela vai dispensar 153 dos seus 2.924 funcionários públicos.

«Os Ministérios não têm que entregar quaisquer listas de funcionários», esclarece uma do gabinete de assessoria de imprensa do Ministério das Finanças enviada hoje.

«O que os ministérios submetem são as listas das atribuições e procedimentos a desenvolver, as listas dos postos de trabalho necessários ao desenvolvimento daquelas atribuições e à execução daqueles procedimentos e o mapa comparativo entre aqueles postos de trabalho e os efectivos existentes», esclareceu o gabinete.

Na mesma nota, diz-se que o Ministério está actualmente «numa fase de tratamento administrativo dos processos, não se procedendo à divulgação de quaisquer dados».

Programa com várias fases

A colocação de funcionários públicos em situação de mobilidade especial resulta da reestruturação de todos os ministérios, na sequência das novas leis orgânicas, aprovadas no âmbito do PRACE.

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Ao abrigo da lei da mobilidade, cada serviço faz um levantamento das necessidades, em termos de recursos humanos, para fazer face aos objectivos definidos.

A mobilidade especial funcionará em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.

A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.

A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.

A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade, o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.

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