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Actualização de rendas começa após publicação de diplomas

Rendas anteriores a 1990 precisam da promulgação de Cavaco Silva para serem actualizadas.

A nova lei do arrendamento entra em vigor a 28 de Junho, mas o processo de actualização de rendas anteriores a 1990 fica pendente da promulgação pelo Presidente da República dos diplomas complementares, esta quarta-feira aprovados pelo Governo.

Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, afirmou que o governo está «a fazer contactos para que as Comissões Arbitrais Municipais (CAM)», que vão coordenar o processo de actualização das rendas, «entrem em funcionamento logo após a publicação dos diplomas», e que algumas câmaras estão já a constituí-las.

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A partir da publicação, adiantou, os proprietários que tiverem actualizado nas Finanças o valor patrimonial dos seus imóveis podem dirigir-se às CAM, que desencadearão o processo de revisão do valor da renda.

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