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ADSE: uns descontam 12 meses, outros descontam 14

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Secretário de Estado afasta alargamento a funcionários no activo

Afinal, apenas os funcionários públicos reformados, ou seja, os aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) é que vão descontar 14 meses por ano para o sistema de saúde do sector, a ADSE.

Assim, para os funcionários públicos no activo, os descontos continuam limitados aos 12 meses, explicou ontem o secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Santos.

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«No caso dos reformados, aplica-se o que a Lei determina (artigo 2º da Lei 53-D/2006)», explicou fonte oficial do Ministério das Finanças e da Administração Pública à «Agência Financeira».

Esta legislação é um aditamento ao artigo 47º do Decreto-Lei 118/83, onde se fixa que a base de incidência para os descontos são as pensões.

«No caso dos reformados paga-se 14 pensões, pois juridicamente não existem subsídios de Natal nem de férias. Logo, é por isso que incide sobre 14 meses», disse.

«No caso dos trabalhadores no activo, a base de incidência para os descontos é a sua remuneração mensal (12 meses), excluindo-se os subsídios de férias e de Natal que têm diferente natureza. O Governo não tem qualquer intenção de alterar a legislação no sentido de também estender os descontos aos subsídios de Natal e de férias, que têm diferente natureza», garantiu.

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