No final da legislatura, entrará em vigor esta medida, orçamentada em dez milhões de euros, que prevê ainda o aumento do limite máximo de comparticipação sobre o preço dos manuais para os estudantes que beneficiam do segundo escalão da acção social escolar.
De acordo com o anteprojecto do Governo, apresentado pelo secretário de Estado Adjunto da Educação, o regime de preços convencionados, que actualmente vigora apenas para manuais escolares do Ensino Básico, será alargado ao Secundário e passará a abranger também outros recursos didácticos como os cadernos de exercícios.
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O secretário de Estado, Jorge Pedreira, garantiu que o Governo reserva para si a possibilidade de fixar administrativamente o preço dos livros, no caso de não haver acordo com as editoras.
«Para permitir a possibilidade de reutilização dos manuais e, desse modo, reduzir os encargos das famílias», o prazo de vigência dos manuais será aumentado de três para seis anos, o mesmo tempo de duração dos programas curriculares.
De acordo com o documento do Governo, que será ainda submetido a consulta pública e posteriormente discutido no Parlamento, os editores terão de apresentar uma candidatura ao processo de certificação, que será levada a cabo por comissões de peritos designados pelo ME.
A avaliação prévia de todos os manuais levará, no entanto, «alguns anos», uma vez que só irá aplicar-se aos livros que forem sendo lançados no mercado. Todos os anos, os manuais relativos a três anos de escolaridade terminam o seu prazo de vigência e será aí que as comissões avaliam os novos livros relativos a esses graus. Ou seja, tendo em conta que há 12 anos de escolaridade, o processo demorará, pelo menos, quatro anos a estar concluído.
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Colocação de professores válida por períodos de 3 ou 4 anos
O resultado dos concursos de colocação de professores será válido obrigatoriamente por três e quatro anos, ficando os docentes impedidos de concorrer durante esse período, segundo a proposta do Ministério da Educação apresentada hoje aos sindicatos.
De acordo com o documento a que a agência Lusa teve acesso, a colocação dos quadros de escola e dos professores pertencentes a uma região educativa (quadros de zona pedagógica) será válida por quatro anos na educação pré-escolar e no primeiro e segundo ciclos do ensino básico e por três anos no terceiro ciclo e no secundário.
O documento exclui explicitamente a «possibilidade de apresentação a concurso durante esse período», o que significa que a medida será de aplicação obrigatória.
A proposta prevê ainda a renovação automática até três anos da colocação de professores contratados com habilitação profissional em horário completo, desde que a existência de horário se mantenha e haja concordância por parte do estabelecimento de ensino.
Para promover a estabilidade do corpo docente nas escolas, o ministério quer ainda acabar com os destacamentos por aproximação à residência e por preferência conjugal, mantendo apenas a possibilidade de mudança de escola por razões de doença e os destacamentos na educação especial para necessidades das escolas que não tenham sido preenchidas no concurso.
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