O desrespeito da empresa pela deliberação do Conselho de Administração do ICP-Anacom, que estabeleceu, a 16 de Janeiro do ano passado, preços máximos para as chamadas destinadas às linhas das gamas 707, 708 e 709 «consubstancia a prática de uma contra-ordenação», explica a Anacom no seu site oficial. A PT violou estes limites máximos nos prçeos cobrados em 15 lihas desta gama.
A PT recorreu entretanto da multa aplicada pela Anacom a 15 de Junho passado, aguardando-se agora a decisão ao recurso judicial.
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