Em comunicado, o regulador lembra que, nos termos da lei, a utilização da numeração geográfica (gama de numeração «2») está restrita a um local fixo e deve ser garantida pelo prestador de VoIP. Daí a necessidade de abrir uma nova gama de numeração para os serviços de uso nómada.
Com este procedimento, a Anacom quer definir o enquadramento da prestação de serviços VoIP, que considera «poderão contribuir para uma maior penetração dos serviços de acesso de banda larga e para aumentar a concorrência nos mercados retalhistas. Espera-se aliás, que o VoIP se traduza em benefícios directos e significativos para os utilizadores, já que poderá promover o aparecimento de serviços inovadores, a melhores preços».
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Além da criação da nova gama «30» no Plano Nacional de Numeração, o regulador considera ainda que todos os prestadores de serviços VoIP, incluindo de serviços de utilização nómada, quando em território nacional, devem assegurar o encaminhamento das chamadas para os serviços de emergência (112).
A consulta integra um conjunto de questões relacionadas com a interligação, integridade e segurança da rede, qualidade de serviço e informação que os prestadores de serviços VoIP devem prestar aos utilizadores finais, nomeadamente no que se refere à utilização da numeração, à portabilidade de número, ao acesso e eventuais limitações aos serviços de emergência e à qualidade de serviço.
O regulador pretende assegurar uma abordagem regulatória à VoIP consistente com os objectivos de regulação consagrados na lei, nomeadamente, a promoção da concorrência, o incentivo ao desenvolvimento de serviços inovadores, diversificados e com qualidade, a defesa dos interesses dos utilizadores (destacando-se, em particular, a garantia de prestação aos utilizadores de informação correcta, relevante e actualizada) e o uso eficaz de recursos de numeração.
A VoIP tem suscitado questões relacionadas com esta matéria, pelo que o regulador decidiu lançar esta consulta para recolher contributos do mercado, durante 30 dias úteis, no sentido de aprofundar uma abordagem regulatória apropriada.
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