No entanto, o apuramento do coeficiente de conservação será dispensado quando o arrendatário e o proprietário chegarem a acordo.
«Embora o método seja de aplicação simples, entende-se que, quando possível, deve facilitar-se a actuação dos cidadãos, pelo que se consagra no diploma a possibilidade de dispensa da prévia determinação do coeficiente de conservação em relação à actualização da renda», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
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O Decreto-Lei aprovado cria um método de avaliação do estado de conservação dos edifícios e da existência, nesses edifícios, de infra-estruturas básica, que foi desenvolvido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil. A renda será definida em função desse coeficiente.
«A determinação do nível de conservação é essencial no processo de actualização das rendas antigas, pois influencia o valor da renda a pagar, e, no caso de arrendamento para habitação, condiciona a possibilidade de actualização. E é, também, um instrumento valioso de conhecimento acerca da realidade do património urbano arrendado», refere ainda o comunicado.
Assim, este diploma prevê vistorias, a cargo de engenheiro ou arquitecto, ou ainda, na falta daqueles, de engenheiro técnico, que permitirão a avaliação dos vários elementos do prédio. Da ponderação dos resultados encontrados resulta uma classificação do prédio num dos cinco níveis possíveis (excelente, bom, médio, mau e péssimo).
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