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Baixas na função pública vão ser mais difíceis a partir de Junho

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As novas regras de justificação das faltas por motivo de doença na função pública vão entrar em vigor a 1 de Junho.

Depois de um processo algo atribulado, o decreto-lei foi finalmente publicado ontem em Diário da República, limitando o universo das entidades médicas competentes para justificarem as faltas dos funcionários públicos.

Até agora, os funcionários podiam justificar a baixa e garantir o acesso ao subsídio de doença com a apresentação de um atestado médico emitido por qualquer entidade médica. Estas regras contrastam com as exigências feitas aos trabalhadores do sector privado, que para efeitos de justificação da ausência ao trabalho podem, de facto, apresentar um atestado de médico privado, mas para efeitos de subsídio de doença, têm de apresentar uma justificação emitida por um centro de saúde ou unidade hospitalar, avança o «Diário de Notícias».

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Com o objectivo de aproximar as regras do sector público das do privado, mas, simultaneamente, com a preocupação de respeitar as particularidades do sistema da função pública (onde o mesmo documento justifica a falta e garante o pagamento do subsídio), o Governo determina que o papel para justificação da falta e pagamento do abono deve ser passado «por estabelecimento hospitalar ou centro de saúde [...] integrados no Serviço Nacional de Saúde». Porém, no mesmo artigo do diploma, são apresentadas várias excepções à regra, entre as quais se destaca a possibilidade da justificação ser dada por um médico privado desde que este possua acordo com algum dos subsistemas de saúde da administração pública. Com efeito, diz o artigo 30º, «a doença pode ser ainda comprovada por "médico privativo dos serviços, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde, bem como por médicos ao abrigo de acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública».

Porém, o diploma ontem publicado prevê ainda uma nova excepção, que não estava consagrada no comunicado de imprensa do Conselho de Ministros em que aquele foi aprovado: «Nas situações de internamento, a comprovação da doença pode, igualmente, ser efectuada por estabelecimento particular com autorização legal de funcionamento concedida pelo Ministério da Saúde».

O novo diploma aperta ainda a fiscalização, bem como as sanções para os casos de incumprimento, que constituem fundamento para denúncia do acordo celebrado entre o subsistema de saúde e o prestador convencionado.

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